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Cível Quinta-feira, 30 de Abril de 2020, 10:49 - A | A

30 de Abril de 2020, 10h:49 - A | A

Cível / EM MEIO À PANDEMIA

Casal consegue na Justiça guarda provisória de três irmãos

Até que a Justiça decida o mérito do caso, o período de convivência familiar se prolongará por seis meses

Da Redação



O juiz titular da Vara Única de Nortelândia (a 228 km de Cuiabá), Victor Lima Pinto Coelho, deferiu a guarda provisória de três irmãos a um casal habilitado da cidade de Nova Mutum (a 255 km de Cuiabá).

A decisão é do último dia 20. Desde então teve início o período de convivência familiar, que se prolongará por seis meses.

As crianças, sendo uma menina de seis meses e dois meninos de três e oito anos, foram acolhidos num abrigo de Nortelândia, após ser submetidas a agressões físicas por parte da mãe biológica, que é usuária de drogas e deixava os filhos sozinhos para alimentar o próprio vício. Já o pai biológico está preso.

A destituição do poder familiar já foi concedida em sede de liminar pelo magistrado e o mérito será analisado quando da concessão da guarda definitiva.

“As crianças só queriam uma família, alimentação adequada... O casal, muito abençoado e com muito amor para dar, trouxe só alegria. Pediram para que as crianças ficassem com eles, em razão do fato de a mãe biológica bater muito nelas. No depoimento, as crianças contaram como a mãe batia nelas. O mais velho tinha até um corte na cabeça, muito triste a situação. O casal soube lidar com isso. Para eles não foi um empecilho para a guarda. Pelo contrário, tinham amor de sobra e não trataram isso como um motivo para rejeição. Dava para ver que eles assumiram a guarda provisória por amor”, contou a assessora de gabinete Alessandra dos Santos Cunha Diamantino Dayrell, que acompanhou o caso.

As visitas do casal às três crianças foram acompanhadas pela Equipe Interdisciplinar do Juízo de Nortelândia, que recebeu os pretensos pais e os acompanhou até a Casa Lar nesses primeiros contatos.

Mesmo já habilitado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), o casal passou por uma entrevista prévia com a equipe interdisciplinar para um atendimento às partes de forma satisfatória, preparando-os também para a nova realidade familiar.

“Os meninos ficaram muito felizes, especialmente repetindo que não queriam voltar para a mãe biológica, pois no lar não era só a irmãzinha deles que bebia leite, pois eles também podiam beber leite lá. Estavam sem medo nenhum. O encontro foi de felicidade, abraços e alegria”, acrescentou Alessandra.

Pandemia

Ao decidir pela guarda provisória, o juiz Victor Coelho assinalou ainda que o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação Conjunta nº 1, a qual dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo coronavírus.

Segundo o documento, devem ser priorizados os procedimentos para concessão de guarda provisória a pretendentes previamente habilitados, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.

A guarda das três crianças foi concedida a uma família cadastrada na Ceja porque não havia parentes interessados ou com condições adequadas de ficar com as crianças.

Nesse período de guarda provisória, a família será acompanhada pela Equipe Interdisciplinar do Juízo de Nova Mutum. O processo tramita em segredo de Justiça.

Outros casos

Atualmente, quatro menores encontram-se acolhidos em Nortelândia, sendo dois adolescentes e duas crianças. Uma delas está sendo apadrinhada afetivamente por um casal de Cuiabá, para uma possível guarda provisória.

Em todo o Estado de Mato Grosso são 429 crianças acolhidas. Dessas, 59 aptas à adoção. (Com informações da Assessoria do TJMT)