Uma psicóloga, de 52 anos, conseguiu na Justiça uma liminar que a autoriza a participar do processo seletivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), para recrutar profissionais temporários para o sistema socioeducativo do município de Lucas do Rio Verde.
Ela teve a sua inscrição aceita, mas foi eliminada na fase de avaliação de títulos por um item do edital: sua idade.
Inscrita na vaga de analista psicóloga, cuja seleção se daria por duas fases, avaliação de títulos e investigação social, ela foi desclassificada quando descobriram que ela tinha 52 anos e que, segundo as regras do edital, os candidatos deveriam ter entre 21 e 50 anos completos.
A psicóloga procurou a Defensoria Pública e o defensor Claudiney Serrou ingressou com uma ação anulatória de ato administrativo. No procedimento ele ressaltou que doutrinas e jurisprudência são unânimes em afirmar que os requisitos objetivos e subjetivos para selecionar interessados em ingressar no serviço público devem ter relação com as atribuições do cargo a ser exercido pelo profissional, sem que tais regras violem princípios constitucionais e normas jurídicas.
“O processo é para selecionar profissionais para o sistema de Segurança Pública, mas ela atuará ali, se aprovada, como psicóloga. Entendemos que ao estipularem que o candidato, para participar do certame, tenha a idade máxima de 50 anos, ferem o princípio da razoabilidade, uma vez que muitas pessoas, com idade superior a 50 anos, podem ter aptidão para o exercício do cargo, tanto do ponto de vista físico quanto intelectual”, explicou Serrou.
O defensor ressaltou ainda que é vedada a discriminação em razão da idade, salvo as exceções previstas em lei, como as carreiras militares.
“Não subsiste razão legal para exigir isso para o cargo de psicóloga”, lembrou.
A juíza responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Lucas do Rio Verde, Melissa Araújo, concedeu a tutela de urgência solicitada pelo defensor defendendo que dessa forma, evitará prejuízo maior, e determinou que a Sesp se abstenha de eliminar a profissional do processo seletivo pelo critério de idade.
A magistrada determinou ainda que o Estado dê sequência às etapas do processo de seleção com a candidata, inclusive analisando os recursos que ela apresentou ao ser avaliada nos títulos, no prazo de cinco dias. Do contrário, fixará multa. E estabeleceu prazo de 30 dias para que o Estado de Mato Grosso apresente contestação.
O contrato oferecido no edital pela Sesp é de um ano, prorrogáveis por mais um, com carga horária de 30 horas e o salário de R$ 4,675,92. Além da vaga de analista psicóloga, oferece as vagas de assistente social, educador físico e enfermeiro. A análise de títulos começou no mês de maio e a previsão era de que até o dia 22 daquele mês, o processo fosse concluído. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)