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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 08:01 - A | A

Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 08h:01 - A | A

MEDIDAS CONTRA O COVID

Bancos descumprem decisão e podem ter as atividades suspensas

A Justiça havia determinado o cumprimento de algumas regras para conter a propagação do novo coronavírus, sob pena de multa, mas as instituições financeiras não acataram a determinação

Da Redação

A Justiça obrigou o banco Bradesco e a operadora de banco postal Imobiliária Vale, instalados em Jaciara (a 146 km de Cuiabá), a adotarem diversos critérios de higiene e distanciamento social mínimo entre os clientes, para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Porém, diante do descumprimento da decisão, a Defensoria Pública entrará com o pedido de execução da multa e do fechamento dos estabelecimentos.

A decisão, proferida no último dia 3, acatou dez sugestões de procedimentos indicados pela Defensoria para o Bradesco e estabeleceu multa diária no valor de R$ 25 mil em caso de descumprimento da liminar. No caso do banco postal, a Justiça acatou seis procedimentos e estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil, caso as regras não sejam adotadas.

Os pedidos foram feitos pelo defensor público Denis Thomaz em duas ações civis públicas, nas quais ele afirmou que as instituições não seguiram as regras do Decreto Municipal 3530/2020, baixado pelo prefeito.

O defensor informou que os usuários da agência se aglomeram em filas desorganizadas na calçada, sem respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metros.

“Não se vê nenhum colaborador do banco réu para organizar e orientar os consumidores. E se existem, são em número insuficientes, conforme se denota das fotos anexadas nos autos”, disse Thomaz na ação.

O defensor ainda lembrou que a cada dia de aglomeração em filas, maiores são as possibilidades de propagação do vírus, que pode estar circulando na cidade por agentes transmissores assintomáticos.

Ele reforçou que “as medidas de precaução, como amplamente disseminadas pelo Ministério de Saúde são necessárias para que pessoas não morram, ainda mais no Estado de Mato Grosso, onde o sistema de saúde é precário”.

A decisão estabeleceu que o Bradesco deve adotar as seguintes medidas: manter a higienização constante do estabelecimento, dos caixas eletrônicos; dos clientes das agências no momento da entrada; dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços; e manter informação ostensiva e adequada sobre o risco de contaminação do coronavírus, na área interna e externa.

Organizar filas, tanto dentro como fora da agência, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, podendo, para tanto, marcar o chão para que elas possam identificar a distância necessária. Manter distância de 1,5 metro entre as poltronas do atendimento interno; disponibilizar servidores para fazer a triagem nas filas e, se possível, atender a solicitação do cliente sem que se tenha que aguardar em fila.

Idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverão ter atendimento preferencial em fluxo ágil, para que permaneçam o menor tempo possível no interior do estabelecimento e nas filas. Agendar clientes para que se evitem aglomeração e fornecer máscaras de TNT para os que aguardam dentro e fora do estabelecimento. Essa decisão foi acatada pelo juiz da Segunda Vara Cível de Jaciara, Pedro Nogueira.

A juíza da Primeira Vara Cível, Laura Cândido, determinou que o banco postal cumprisse seis dos itens, entre os quais não está o fornecimento de máscaras, e determinando que os procedimentos fossem feitos em 24 horas. Além dos bancos, o defensor também conseguiu liminar no mesmo sentido para a Farmácia Popular do Júnior. A multa pelo descumprimento das medidas é no valor de R$ 5 mil. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)