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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 13:54 - A | A

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 13h:54 - A | A

FINANCIAMENTO DE MOTO

Banco deve "limpar" nome de suposta vítima de fraude

Segundo os autos, o consumidor teve seu nome usado por terceiros, sem autorização, para financiar moto junto a uma concessionária em Cuiabá

Lucielly Melo

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, deu o prazo de cinco dias para que o Banco Pan retire dos órgãos de proteção ao crédito o nome de um consumidor que teria sido vítima de fraude na compra de uma motocicleta.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou no último dia 21.

O consumidor moveu uma ação declaratória de inexistência de débitos com pedido de indenização por danos morais contra o Banco Pan e a Mônaco Motocenter Mato Grosso Ltda. Na Justiça, ele contou que recebia mensagens e ligações da concessionária sobre uma dívida que teria contraído a partir de um financiamento de uma moto.

Ele se deslocou até a concessionaria, quando descobriu que uma terceira pessoa utilizou seu nome de forma indevida para efetuar a compra da motocicleta. Ele ainda notou que o contrato constou uma assinatura diferente da sua, bem como os dados fornecidos referentes ao endereço e telefone também não eram seus.

Disse que tentou resolver a situação com a Mônaco, mas não obteve sucesso.

Por conta disso, ele ajuizou o processo, pedindo, em caráter liminar, que o débito seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, além de requerer a nulidade da dívida – que hoje soma mais de 25,5 mil –, busca a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o pedido liminar do consumidor atende aos elementos de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Portanto, decidiu deferi-lo.

“Destarte, nesse juízo de cognição sumária, verifico a possibilidade da concessão da tutela provisória requerida, haja vista que o autor afirma não possuir qualquer relação jurídica com as rés e sustenta ter sido vítima de uma fraude, tendo inclusive registrado boletim de ocorrência. Ademais, o perigo de dano é evidente, haja vista que a negativação impede o autor de realizar negócios a prazo, compras à crédito e tomar empréstimos bancários, lhe diminuindo o poder de compra”, destacou a magistrada.

O banco deve “limpar” o nome do consumidor, sob pena de ter que pagar R$ 300 de multa diária.

Ainda nos autos, a juíza marcou para o dia 9 de junho deste ano, às 8h, uma audiência de conciliação entre as partes, que será realizada no Fórum de Cuiabá.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: