A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) impetrou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um mandado de segurança coletivo contra a Portaria 06/2020, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que estabeleceu o atendimento entre os profissionais da advocacia e presos apenas por ligação telefônica ou por videoconferência durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
No mandado, protocolado no último dia 28, a entidade afirmou que a portaria fere os dispostos da Constituição Federal por impedir os advogados de exercerem livremente a profissão considerada essencial.
A portaria, assinada pelo secretário Alexandre Bustamante, dispõe que o atendimento aos presos deve acontecer somente em dias úteis, no período de 8h e 16h, e por ligação telefônica ou videoconferência.
Além disso, a portaria ainda limitou para 20 o número de atendimentos diários, com duração de no máximo 30 minutos, o que para a associação “configura, por certo, uma chapada desproporcionalidade, na medida em que submete a ciência do profissional Direito a uma cronologia risível, já que desatende a lógica do razoável, transmitindo uma perigosa mensagem aos cidadãos de Mato Grosso, a de que, talvez, o Poder Público não estaria comprometido com a concreção dos direitos fundamentais das pessoas humanas custodiadas pelo próprio Estado”.
Além de apontar ilegalidade na portaria, a Abracrim também caracterizou o ato como crime de abuso de autoridade, previsto na Lei Federal 13.869/2019, uma vez que restringe a entrevista pessoal do advogado com o cliente preso.
“Nesse aspecto, o Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, ao lavrar uma portaria estipulando os dias, os horários e eventuais exceções do acesso do Advogado aos clientes presos, violou frontalmente as disposições supracitadas e dificultou o exercício profissional, atentando contra toda a classe da advocacia, em especial os criminalistas”, diz outro trecho da petição.
“A atividade da Advocacia é de tamanha essencialidade que é a única profissão mencionada em nossa Constituição Federal como sendo imprescindível para a formação, a construção e a concretização de um dos Poderes Estatais, ou seja, o Poder Judiciário. Ainda, seguindo essa linha, o Estatuto da Advocacia em seu artigo 2º, além de indispensável à administração da Justiça, prevê também que O ADVOGADO PRESTA SÉRVIÇO PÚBLICO E EXERCE FUNÇÃO SOCIAL”.
Sendo assim, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas pediu para que o TJ derrube a eficácia da portaria para que seja opcional ao advogado, e não obrigatório, o acesso a seu cliente por meio de ligação telefônica ou por videoconferência.
Assinaram o mandado: Michelle Marie de Souza, Pedro Rodrigues da Silva Neto, Fernando César Faria, Carlos Alberto Koch.
VEJA ABAIXO O MANDADO NA ÍNTEGRA: