Lucielly Melo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, busca, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular a Lei Estadual nº 4.964/1985, que estabele a idade mínima de 25 anos para o ingresso na magistratura em Mato Grosso.
A lei é questionada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no último dia 15.
Segundo narrou Aras, houve intromissão indevida por parte da legislatura mato-grossense em matéria de competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), responsável por uniformizar aspectos do regime jurídico dos magistrados.
Na ação, o procurador explicou que a Loman estabelece idade mínima apenas para candidatos para os cargos de ministros do STF, não prevendo limite etário para ingresso na carreira jurídica.
“A jurisprudência dessa Corte Suprema é firme no sentido de que ofende diretamente o art. 93, caput, da Constituição Federal legislação estadual que, ao inovar ou contrariar a LOMAN, discipline matéria própria do Estatuto da Magistratura”.
Desta forma, pediu para que ação seja julgada procedente e a lei declarada inconstitucional.
A ADI está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO: