Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, livrou um imóvel avaliado em torno de R$ 2 milhões do bloqueio de bens proferido contra o servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida, que responde um processo fruto da Operação Seven.
O desbloqueio só foi possível após o servidor comprovar depósito feito em conta judiciária, no valor de R$ R$ 87.500,00.
Recentemente, Cláudio Shida pediu que o imóvel, que está localizado em São Paulo, ficasse fora da constrição judicial que recaiu sob seus bens. Isso porque a propriedade pertence também a outras pessoas e que ele tem direito de apenas 1/24 sob o imóvel. A intenção é de vender o bem e que o bloqueio estava atrapalhando a comercialização.
Em decisão divulgada no mês passado, o magistrado condicionou o desbloqueio sob a condição de o servidor disponibilizar nos autos R$ 87.500,00, que corresponde o valor da cota que Shida tem de direito sob o imóvel.
A decisão foi cumprida e, em novo despacho, o juiz confirmou a suspensão da indisponibilidade.
“Ante a comprovação do depósito do valor correspondente à sua quota parte no imóvel (...), em cumprimento à decisão de Id. nº 55658643, procedi, nesta data com o cancelamento da indisponibilidade sobre o imóvel de Matrícula nº 2330 do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme comprovante do Sistema CNIB em anexo”.
Produção de provas
Na mesma decisão, o juiz aproveitou para intimar as partes processuais para que, no prazo de 10 dias, informem quais provas pretendem produzir no processo.
Operação Seven
A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016, apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.
O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.
Após ter sido protocolado na Sema o requerimento de expropriação formulado por Filinto Corrêa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.
No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.
Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria enviá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.
Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com superfaturamento, visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa.
Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido, foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.
O caso é investigado tanto na área civil quanto na criminal.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: