Após o Ministério Público do Estado (MPE) mudar o posicionamento sobre uma possível condenação do ex-deputado estadual, José Domingos Fraga, pelo crime de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, decidiu por manter a decisão que inocentou o ex-parlamentar.
Em ação civil pública, o MPE acusou Fraga de direcionar licitação de outorga do serviço de água e esgoto de Sorriso, na época em que era prefeito da cidade, sagrando a empresa Perenge Construções e Empreendimentos como vencedora. Os fatos teriam ocorrido nos anos de 1989 a 1992 e 1997 a 2000.
A prefeitura teria repassado R$ 1,3 milhão para a empresa e esta usado o valor para pagar uma suposta dívida que o Município tinha com a J. Ribeiro.
A 6ª Vara Cível de Sorriso julgou o processo improcedente. Além de Fraga, a ação tinha como réus Maximino Vanzzela, Vanderley Paulo da Silva, João Carlos Zimmemman, Adevanir Pereira da Silva, Florindo Paulo Martelli, Veníssio Olívio Fedrizzi, Olivia da Silva Baú, Elizandra Andreolla, Christiane Segura, Eugênio Ernestro Destri, Luiz Carlos Nardi, Sérgio Heming e Ivone Daroit, além das empresas J. Ribeiro Filho Engenharia Serviços e Transportes Ltda e Águas de Sorriso Ltda.
O Ministério Público recorreu no TJ, visando a anulação da decisão e a condenação dos acionados. O órgão havia argumentado que a negociação, supostamente ilícita, serviu como “mata-mata", contabilizando-se um crédito e um débito na conta da prefeitura e um crédito e um débito na conta da Perenge, tudo no valor de R$ 1.300.000,00 [um milhão e trezentos mil reais], enquanto que a suposta credora J. Ribeiro, nada recebeu”.
Entretanto, a Procuradoria-Geral de Justiça acabou por voltar atrás do entendimento e manifestou-se pelo desprovimento do recurso de apelação e a ratificação da sentença.
O caso foi julgado pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ. O juiz convocado, Edson Dias Reis, relator do recurso, seguiu o novo parecer do MPE.
Segundo ele, a decisão do Juízo de primeira instância está fundamentada e não precisa sofrer reformas.
“A sentença está bem fundamentada, a própria Procuradoria da Justiça pugna pela manutenção da sentença. Estou ratificando a sentença e negando o provimento do recurso de apelação”, disse ao proferir seu voto.
O relator foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.