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27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 14:59 - A | A

06 de Maio de 2019, 14h:59 - A | A

Cível / ALVO DE BLOQUEIO JUDICIAL

Após furto, indenização de carro de advogado será penhorada pela Justiça

A juíza Célia Regina Vidotti decidiu que a indenização a ser recebida após o furto do automóvel do advogado Levi Machado, que foi indisponibilizado pela Justiça, será dada como garantia de eventual ressarcimento ao erário

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, retirou o bloqueio que recaiu a um veículo furtado do advogado Levi Machado, mas determinou que a indenização a ser recebida pela seguradora, por conta do furto, deve ser penhorada pela Justiça.

A decisão consta em uma ação civil pública oriunda da terceira fase da Operação Sodoma, que apura o pagamento de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado, na gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade em Cuiabá.

Em embargos de declaração, o advogado questionou uma outra decisão que havia indeferido o pedido de liberação da indisponibilidade do automóvel.

Ele argumentou que para receber a indenização pelo furto, a seguradora cobra a transferência do bem, o que só é possível apenas com a baixa da restrição do bloqueio.

Nos autos, a empresa seguradora confirmou a informação.

Já o Ministério Público se posicionou favorável ao pedido, se manifestando para que o valor a ser recebido seja dado em sub-rogação do veículo bloqueado, devendo ser penhorado a referida quantia.

“Analisando os embargos opostos, verifico que assiste razão ao embargante acerca da existência de contradição na decisão recorrida”, observou a magistrada.

Vidotti explicou que o dinheiro indenizatório substituirá a garantia que era representada através do carro, “de modo que não haverá prejuízo a finalidade da medida cautelar decretada nestes autos”.

“Conforme esclarecido pelo embargante e pela seguradora, não é possível dar continuidade ao processo de indenização do veículo que foi furtado, sem que a restrição judicial de indisponibilidade seja retirada, pois a propriedade do referido veiculo deve ser transferida para a seguradora”.

“Diante do exposto, acolho os embargos para retirar a ordem de indisponibilidade que recaiu sobre o veículo Ford/F-4000, placa QBY-0895, registrado em nome do requerido Levi Machado de Oliveira, a qual será transferida para a indenização securitária da apólice [...], junto a Allianz Seguros S/A”, decidiu.

LEIA AQUI A DECISÃO

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para reparar danos causados aos cofres públicos devido aos atos de improbidade administrativa no processo que apura a desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e o pagamento da indenização ao proprietário, objetos de investigação da terceira fase da Operação Sodoma.

Na ação, foram acionados o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves, o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o ex-chefe de gabinete, Sílvio César, o advogado Levi Machado e o empresário Filinto Muller. Todos tiveram o valor de R$ 15,8 milhões indisponibilizados pela Justiça.

O bloqueio de bens atingiu Allan Malouf, no valor de R$ 200 mil, e Antonio Carlos Millas, no montante de R$ 500 mil.

Na época em determinou o bloqueio de bens, Vidotti permitiu que os réus poderiam continuar morando ou locando seus imóveis, utilizando seus veículos e recebendo proventos, salários ou qualquer forma de rendimento, uma vez que a restrição atingiu somente o direito de alienação.