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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Legislativo Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 14:29 - A | A

Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 14h:29 - A | A

INVENTÁRIO DO PAI

Após 21 anos, irmãs conversam pela 1ª vez e chegam a acordo

Segundo o juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, o resultado da conciliação em casos como esse é sempre muito satisfatório, pois além de resolver um conflito ainda possibilita às partes a reconciliação

Da Redação

Duas jovens de 21 anos passaram praticamente a vida toda à espera de uma solução quanto ao inventário do pai que faleceu quando as duas ainda eram muito pequenas, uma delas recém-nascida. Durante esse período, as mães das meninas e a avó paterna não conseguiam um consenso sobre a partilha de bens e a situação foi ganhando maior complexidade conforme o decorrer do tempo. A saída para o impasse veio a partir de uma audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sinop (a 500 km de Cuiabá), em julho deste ano.

A partilha de bens em casos de família não envolve somente o aspecto material, de acordo com a conciliadora do Cejusc de Sinop, Doraci Candido de Souza. Ela contou que, na maioria dos casos, os sentimentos falam mais alto e o que poderia uma solução rápida, pode se estender por anos.

A audiência ocorreu por videoconferência e as partes estavam em locais diferentes.

“Nesse caso, o pai faleceu e deixou duas filhas, uma de cada mãe, e a esposa como herdeiras. Durante esses 21 anos, as irmãs não tinham conversado e ainda teve o agravante do inventário ter a mãe do falecido como parte, pois ela tinha um imóvel com ele. Ela é avó das meninas e está idosa. A audiência permitiu o diálogo entre todas e foi muito emocionante, elas choraram, pediram desculpas”, pontuou a conciliadora.

Segundo o juiz da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop, Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, o resultado da conciliação em casos como esse é sempre muito satisfatório, pois além de resolver um conflito ainda possibilita às partes a reconciliação. Mas para acontecer, é preciso também que o magistrado observe a situação ofereça a possibilidade de uma audiência de conciliação.

“Percebemos a possibilidade de consenso e encaminhamos ao Cejusc para que fosse feita a conciliação entre as partes. Durante 21 anos, as partes divergiram muito e agora, como nenhuma das partes é menor, tivemos a possibilidade converter em arrolamento sumário. Nesse caso, o processo já está encerrado e já foi expedido o alvará com a liberação de valores”, relatou o juiz. (Com informações da Assessoria do TJMT)