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Cível Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 15:32 - A | A

16 de Maio de 2019, 15h:32 - A | A

Cível / DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Após 17 anos, deputado terá que quitar dívida de R$ 1,1 mi a factoring

Além do valor milionário, o parlamentar ainda terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa

Lucielly Melo



A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, deu 15 dias para que o deputado federal, Carlos Bezerra, faça o pagamento de mais de R$ 1,1 milhão a Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil Ltda, sob pena de multa.

Trata-se de cumprimento de sentença em que o parlamentar foi condenado a pagar a dívida, que é oriunda de campanha eleitoral, envolvendo a Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda.

Além do valor milionário, o parlamentar ainda terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.

“Intime-se a executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito atualizado até o deposito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios para esta fase, também em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, NCPC)”, diz o despacho da magistrada no último dia 23.

O deputado entrou com uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica para tentar reaver um cheque de R$ 1.161.400,00, que foi dado como garantia de uma operação que ele teria feito junto à factoring, em 2002.

Segundo relatou, a empresa teria deixado de cumprir o acordo e, por isso, recorreu à Justiça para anular o negócio realizado e, consequentemente, receber o cheque de volta.

No entanto, a gráfica afirmou nos autos que, na verdade, o documento foi entregue por ela a factoring, por conta de um material de campanha produzido em favor do deputado, que concorria a vaga de senador, na época.

Desta forma, a juíza, em 2017, não viu provas que confirmassem as alegações de Bezerra e condenou-o ao pagamento da dívida.

“Não obstante tenha o autor afirmado que jamais contratou os serviços da gráfica e que somente iniciou uma operação com a Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, as provas produzidas nos autos não são hábeis a comprovar o aduzido por ele, mesmo porque não é possível acreditar que ele tenha emitido um cheque no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para garantir uma futura operação, que segundo afirma não se realizou”, argumentou a magistrada na época. 

“Diante de todas essas considerações é certo que não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, vez que inexiste no ordenamento jurídico qualquer óbice à pretensão deduzida na inicial, no entanto, o que se verifica é que a parte autora não comprovou o seu direito de ver declarado inexistente negócio jurídico ou a nulidade do cheque por ele emitido”, diz outro trecho da sentença.