Uma estudante da União Educacional Candido Rondon (Unirodon), em Cuiabá, vai conseguir a expedição do diploma referente ao curso de graduação em Ciências Contábeis.
A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que decidiu que a acadêmica tem direito à atribuição de nota em uma disciplina que a instituição alega que ela foi reprovada no 7º semestre.
O colegiado ainda determinou que a aluna seja indenizada por danos morais em R$ 5 mil.
Legítima expectativa de aprovação
A controvérsia se deu porque a estudante não teria sido aprovada na disciplina Auditoria I, o que inviabilizou a entrega do diploma de conclusão da graduação. A universidade justificou no processo que a aluna teria tido ciência de que sua nota na disciplina seria 2,5 (o que inviabilizaria a graduação) e não 7,4 (nota que constava no Portal do Aluno).
Para a relatora da apelação, desembargadora federal Daniele Maranhão, houve equívoco por parte da universidade, que sequer “contestou nos autos a ocorrência de erro de sua parte ao inserir a nota 7,4 da aluna no Portal do Aluno, falha esta que, por sua vez, gerou na discente a legítima expectativa de aprovação na disciplina, não podendo ela ser prejudicada em virtude de erro da instituição de ensino superior”.
A magistrada ainda destacou que a disciplina de Auditoria I foi cursada no sétimo semestre da graduação e a universidade só avisou da suposta reprovação na matéria quando a estudante fez o requerimento de expedição de diploma.
“Configura dano moral passível de indenização a demora injustificada para expedição do diploma de conclusão do curso superior”, concluiu.
A 5ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da universidade de acordo com o voto da relatora. (Com informações da Assessoria do TRF1)