Mesmo com decisão judicial, um adolescente portador de paralisia cerebral, morador do município de Jaciara, espera por uma consulta com ortopedista e traumatologista pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em dezembro passado, o juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Lindote, determinou o atendimento, mas até o momento, a decisão liminar não foi cumprida.
O defensor público que atua no caso, Denis Thomaz Rodrigues, comprovou no processo que o adolescente vive a base de medicação constante, em “sofrimento prolongado”, desde que foi identificada uma “luxação paralítica do quadril, com entrose, distensão da articulação e dos ligamentos do quadril”, por equipe médica da saúde de Jaciara.
As informações sobre as condições de saúde do adolescente constam na ficha de solicitação de tratamento anexada ao Sistema de Regulação do Estado (SISREG), datada de 16 de abril do ano passado.
“Desde que entramos com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Estado e o Município de Jaciara, para garantir atendimento ao Adrian, já nos manifestamos diversas vezes no processo e até agora esse adolescente espera, sem nenhuma perspectiva”, afirmou Rodrigues.
A primeira decisão no processo é do dia 5 de dezembro de 2019. Nela, o juiz acatou em partes os pedidos do defensor público e determinou que “no prazo máximo de 20 dias, seja feito o agendamento da consulta do adolescente com um especialista, por meio do órgão de saúde responsável por providenciar o exame solicitado”.
No dia 11 de dezembro de 2019 o oficial de justiça notificou o município, na figura da representante da Secretaria de Saúde de Jaciara, Suely Cristina de Moraes. No mesmo dia, Suely se manifestou no processo anexando, novamente, documento que o defensor já havia anexado, informando sobre o pedido de regulação no SISREG.
Ela também informou que Jaciara não tinha a especialidade médica pedida e que a referência para tais pedidos era o município de Rondonópolis. Diante do reforço das informações e após passar o tempo dado pelo juiz para que a consulta fosse agendada, sem sucesso, Rodrigues pediu o sequestro de verbas do Município e do Estado, para que o adolescente recebesse o tratamento.
No último dia 27 de abril, o juiz negou o sequestro de valores.
“Inicialmente, postergo o pedido de bloqueio tendo em vista que não foi acostado aos autos o parecer técnico exarado pelo Núcleo de Apoio Judicial”, determinou Lindote.
O defensor voltou a solicitar o cumprimento da decisão. “Importante repetir que esta ação visa compelir os requeridos a fornecerem tratamento médico ao menor portador de inúmeros problemas de saúde, portador de paralisia cerebral, que necessita de auxílio 24h. Diante de todo o exposto, a fim de se evitar maiores prejuízos ao adolescente, cuja saúde se encontra extremamente debilitada, requer seja cumprida a decisão com extrema urgência”, diz trecho do apelo de Rodrigues ao juiz.
Até o momento, no entanto, o pedido não foi avaliado. O valor solicitado pelo defensor, para que a consulta fosse feita foi de R$ 300. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)