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Cível Quarta-feira, 09 de Junho de 2021, 15:05 - A | A

09 de Junho de 2021, 15h:05 - A | A

Cível / FRAUDES NA AGER

Acusado de receber propina, servidor é alvo de bloqueio de mais de R$ 100 mil

Conforme a decisão proferida pelo juiz Bruno Marques, há indícios de que o servidor aposentado recebeu vantagens indevidas para beneficiar empresas do ramo do transporte

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de R$ 100,5 mil do servidor aposentado da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), Wilson Hissao Ninomiya.

O servidor é acusado de receber propina para beneficiar o Grupo Verde Transportes num suposto esquema de fraudes para procrastinar a licitação do transporte rodoviário intermunicipal de Mato Grosso. O caso é objeto de investigação da Operação Rota Final.

Além de Wilson Hissao, também respondem ao processo: Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda.

Na decisão, o magistrado explicou que, por enquanto, os indícios o autorizam a decretar a indisponibilidade de bens apenas em relação à Wilson. Isso porque o Ministério Público colecionou aos autos provas, como transações bancárias e conversas de WhatsApp, em que na condição de coordenador da Ager, Wilson cobrou e recebeu vantagens indevidas para garantir que as fiscalizações realizadas em face das empresas do setor de transporte resultassem alguma melhora no faturamento de quem lhe pagava a propina.

“Por ora, os indícios analisados autorizam que a medida se limite aos valores que, efetivamente, possuem amparo documental, qual seja, transferências bancárias, pois, aparentemente, esta era a forma adotada pelos implicados”.

“Assim, entendo que, com relação ao requerido Wilson Ninomiya, os indícios autorizam o deferimento da cautelar de indisponibilidade de bens até o montante de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais)”, concluiu o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: