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Cível Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 17:14 - A | A

11 de Setembro de 2019, 17h:14 - A | A

Cível / IRREGULARIDADES EM OBRA

Acionado por improbidade, prefeito pagará R$ 163 mil ao erário

O compromisso consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o gestor e o Ministério Público do Estado (MPE)

Da Redação



O prefeito do município de Vera, Moacir Luiz Giacomelli, se comprometeu a pagar R$ 163.357,769 ao erário, após ser processado na Justiça por irregularidades na recuperação de obra de infraestrutura realizada no projeto de assentamento Califórnia.

O compromisso consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o gestor e o Ministério Público do Estado (MPE).

O TAC foi firmado após a Promotoria de Justiça de Vera ingressar com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, contra o prefeito por irregularidades encontradas na recuperação de obra de infraestrutura realizada no projeto de assentamento Califórnia. As obras resultaram de convênio celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ao analisar a prestação de contas, porém, os técnicos do Incra verificaram que o município deixou de executar a obra e os serviços em conformidade com o estabelecido no convênio, tendo sido apontadas diversas irregularidades, motivo pelo qual a prestação de contas não foi aceita e o município foi inserido como inadimplente nos cadastros do Sistema SIAF.

Com a ação em trâmite e após o Ministério Público ter inserido outros dois requerentes no polo passivo da ação, o prefeito de Vera procurou a Promotoria de Justiça de Vera, onde manifestou interesse em ressarcir os danos causados ao erário, culminando assim no estabelecimento do TAC.

No termo ficou pactuado que o prefeito devolverá R$ 64.758,70 aos cofres públicos do município. O pagamento deverá ser realizado no setor de Tributação da Prefeitura no prazo máximo de 90 dias.

“O compromitente Moacir Luiz Giacomelli acata a sanção de multa civil e se compromete a efetuar o ressarcimento de dano moral coletivo, consistente na doação dos equipamentos e pagamento dos serviços de instalação, orçado no valor de R$ 98.598,99, destinados ao projeto de monitoramento dos espaços públicos desse município, devendo realizar a entrega do material e de pagamento de prestação de serviço ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vera (Conseg), mediante recibo de entrega, no prazo máximo de até 90 dias da homologação judicial”, diz a cláusula terceira do TAC.

Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta, Moacir Luiz Giacomelli fica proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Após o cumprimento das cláusulas o prefeito deverá encaminhar os respectivos comprovantes de pagamento ou transferência ao Ministério Público do Estado, no prazo máximo de cinco dias. (Com informações da Assessoria do MPE)