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Cível Quinta-feira, 09 de Abril de 2020, 10:30 - A | A

09 de Abril de 2020, 10h:30 - A | A

Cível / EM SINOP

Ação do MP e Defensoria busca anular decreto que liberou comércio em MT

Além do funcionamento do comércio em geral, o decreto ainda liberou a abertura de academias e feiras livres durante pandemia causada pelo novo coronavírus

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) e a Defensoria Pública com ação civil pública, com pedido liminar, para suspender os efeitos dos artigos do decreto nº 73/2020 do Município de Sinop, que autorizam o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, academias e feiras livres.

As duas instituições solicitam ao Poder Judiciário que determine ao Município que seja aplicado, no tocante aos serviços essenciais, o disposto nos decretos federais nº 10.282/2020 e 10.291/2020 e no decreto estadual nº 432/2020.

Na ação, o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto e o defensor público Leandro Jesus Pizarro Torrano ressaltam que o decreto municipal nº 73/2020 flexibilizou de maneira quase absoluta a medida de distanciamento social.

Eles sustentam que, além de afrontar o bom senso, o referido decreto é inconstitucional, pois caminha em sentido oposto ao que estabelece a legislação federal e estadual sobre a mesma temática.

“O Município de Sinop ultrapassou os limites de complementariedade das normas de competência comum, e ao afrouxar o distanciamento social, abrindo indistintamente todo o comércio de Sinop, vai de encontro com todos os esforços das autoridades sanitárias do Brasil que, incansavelmente, orientam no sentido de que o distanciamento social é a principal medida para que o número de infectados com o coronavírus não atinja níveis capazes de gerar um verdadeiro colapso nos serviços de saúde”, afirmaram.

Consta na ação, que em 20 de março deste ano, atendendo recomendação do Ministério Público, o Município de Sinop publicou o decreto nº 64/2020, estabelecendo, dentre outras medidas, o fechamento do comércio e serviços não essenciais pelo prazo de 15 dias. O objetivo da medida era reduzir a velocidade de propagação da Covid-19 para preparar os serviços de saúde com os condicionantes mínimos de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos.

Com uma população superior a 150 mil habitantes, o Município de Sinop não conta com a estrutura mínima para os serviços ordinários de saúde pública.

“Após 15 dias da edição do Decreto 64/2020 , inexplicavelmente, como quem fecha os olhos para uma realidade cruel, o poder público local autorizou a abertura do comércio em geral, inclusive no que diz respeito a atividades de fácil propagação do vírus, como academias de ginástica, bares e restaurantes, feiras livres e lojas de conveniência. Além disso, não faz nenhuma objeção às atividades religiosas com aglomeração de pessoas, como cultos, missas, e atividades coletivas realizadas em clubes e associações”, destacaram o promotor de Justiça e o defensor público. (Com informações da Assessoria do MPE)