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Cível Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 15:45 - A | A

23 de Março de 2020, 15h:45 - A | A

Cível / NOTIFICAÇÃO DO MPE

Academias devem suspender atividades, sob pena de serem acionadas

A recomendação é de 20 de março e o prazo para cumprimento é de cinco dias

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) notificou as academias de esporte do município de Matupá (a 695 km de Cuiabá), para que suspendam voluntariamente as atividades que envolvam a concentração de pessoas em um mesmo recinto, pelo prazo inicial de 15 dias.

A recomendação é de 20 de março e o prazo para cumprimento é de cinco dias.

Caso a orientação não seja seguida, acarretará no ajuizamento de demandas judiciais.

O MPE considerou a grave situação de ordem mundial iniciada pela propagação do coronavírus (Covid-19), levando a diversas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para tentativa de contenção da pandemia, bem como a necessidade de acompanhamento das medidas para avaliação e contenção em âmbito local, embora ainda não haja casos suspeitos na cidade.

O promotor de Justiça em substituição na comarca, Arthur Yasuhiro Kenji Sato, também orientou que obedeçam ao artigo 4º, inciso oitavo do Decreto Municipal nº 3.197, de 18 de março de 2020, que dispõe: “Art. 4º, VIII – Recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado”.

Também como medida de segurança determinou que o documento fosse entregue preferencialmente por meio que não tivesse contato físico, como WhatsApp e e-mail. (Com informações da Assessoria do MPE)