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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Advocacia Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020, 14:21 - A | A

Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020, 14h:21 - A | A

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

Violação às prerrogativas da advocacia passa a ser crime; OAB comemora: "grande vitória"

Segundo o presidente da OAB-MT, o fato representa uma grande vitória não apenas para os profissionais da categoria, mas também para a sociedade como um todo

Da Redação

Com a entrada em vigor da Lei 13.869/19, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, ocorrida no último dia 3, violar qualquer uma das prerrogativas da advocacia passou a ser crime. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, o fato representa uma grande vitória não apenas para os profissionais da categoria, mas também para a sociedade como um todo.

Campos destacou que as prerrogativas da advocacia são um conjunto de direitos, amparados pela Lei Federal 8.906/94, que visam assegurar à sociedade o acesso à Justiça.

“Uma das conquistas mais importantes da história da advocacia e da OAB. Atinge diretamente toda advocacia. Do pequeno ao grande. Do menor ao maior. Da capital ao interior. Do sertão ao litoral. Da caatinga a floresta amazônica a Serra do Mar. Do cerrado ao pantanal”, comemorou.

A criminalização da violação das prerrogativas está contida no artigo 43 da nova lei, que insere um novo trecho no Estatuto da Advocacia, prevendo pena de três meses a um ano de detenção e multa aos infratores.

Estão entre os direitos do advogado exercer sua profissão com liberdade: comunicar-se direta e reservadamente com seu cliente, ser atendido pelos magistrados sem hora marcada no horário de expediente e assistir a seus clientes também durante a apuração dos fatos.

Além de tipificar como crime algumas práticas que antes não eram, o texto também deixou clara a vedação a outras que eram proibidas, mas de forma genérica e muitas vezes com punições brandas.

“É importante deixar claro para todos o que pode e o que não pode ser feito, sempre sob o prisma da Constituição Federal e da Lei 8.907/94, punindo eventuais abusos”, finalizou o presidente. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)