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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2025

Advocacia Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 09:12 - A | A

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 09h:12 - A | A

LIBERAÇÃO DE VALORES

Tribunais de MT vão priorizar análise e expedição de alvarás  

A OAB-MT pediu a priorização nos processos em fase de cumprimento de sentença

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) e a Justiça Federal decidiram dar prioridade à análise e expedição de alvarás de levantamento de valores.

A medida atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que a atuação junto aos tribunais, é exemplo do compromisso da gestão com a defesa das prerrogativas da advocacia, com a efetividade da prestação jurisdicional e a valorização dos créditos de natureza alimentar.

"Quero reafirmar nosso compromisso com as prerrogativas da advocacia, com atenção especial a tudo aquilo que impacta diretamente o sustento de profissionais e de cidadãos que aguardam a liberação de valores já reconhecidos judicialmente", salientou Gisela.

O pedido foi formalizado pela OAB-MT, solicitando que magistrados priorizem processos em fase de cumprimento de sentença, sobretudo aqueles aptos à liberação de valores, incluindo precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), em favor das partes e de seus advogados.

TJMT

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, expediu Ofício-Circular orientando todos os magistrados do Estado a priorizarem, até 19 de dezembro de 2025, a análise e o julgamento dos processos que estejam em condições de expedição imediata de alvarás.

A determinação destacou que a liberação deve ocorrer sempre que não houver óbices processuais ou legais; respeitadas as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, entre outros); considerando ainda peculiaridades e complexidade de cada caso.

Pediu por fim que sejam comunicadas as partes e fundamentadas nos autos eventuais impossibilidades técnicas ou jurídicas para a liberação dos valores.

Segundo o corregedor, sua decisão busca garantir maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.

TRT

No âmbito da Justiça do Trabalho, o TRT acolheu o pedido da OAB-MT e determinou a expedição de ofício circular a todas as Varas do Trabalho, CAEX, CAAEP, CEJUSC e ao Juízo Auxiliar de Precatórios, para que seja dada prioridade aos processos em que a liberação de valores seja possível.

A decisão destacou a natureza alimentar tanto dos créditos trabalhistas quanto dos honorários advocatícios, enfatizando a importância da celeridade especialmente diante da proximidade do recesso forense.

Justiça Federal

Na Justiça Federal, a juíza Dayse Starling Motta em auxílio à Corregedoria determinou "dar ciência e divulgação às unidades jurisdicionais da Seção Judiciária de Mato Grosso do teor da solicitação da OAB/MT". (Com informações da Assessoria da OAB-MT)