O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) e a Justiça Federal decidiram dar prioridade à análise e expedição de alvarás de levantamento de valores.
A medida atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que a atuação junto aos tribunais, é exemplo do compromisso da gestão com a defesa das prerrogativas da advocacia, com a efetividade da prestação jurisdicional e a valorização dos créditos de natureza alimentar.
"Quero reafirmar nosso compromisso com as prerrogativas da advocacia, com atenção especial a tudo aquilo que impacta diretamente o sustento de profissionais e de cidadãos que aguardam a liberação de valores já reconhecidos judicialmente", salientou Gisela.
O pedido foi formalizado pela OAB-MT, solicitando que magistrados priorizem processos em fase de cumprimento de sentença, sobretudo aqueles aptos à liberação de valores, incluindo precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), em favor das partes e de seus advogados.
TJMT
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, expediu Ofício-Circular orientando todos os magistrados do Estado a priorizarem, até 19 de dezembro de 2025, a análise e o julgamento dos processos que estejam em condições de expedição imediata de alvarás.
A determinação destacou que a liberação deve ocorrer sempre que não houver óbices processuais ou legais; respeitadas as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, entre outros); considerando ainda peculiaridades e complexidade de cada caso.
Pediu por fim que sejam comunicadas as partes e fundamentadas nos autos eventuais impossibilidades técnicas ou jurídicas para a liberação dos valores.
Segundo o corregedor, sua decisão busca garantir maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.
TRT
No âmbito da Justiça do Trabalho, o TRT acolheu o pedido da OAB-MT e determinou a expedição de ofício circular a todas as Varas do Trabalho, CAEX, CAAEP, CEJUSC e ao Juízo Auxiliar de Precatórios, para que seja dada prioridade aos processos em que a liberação de valores seja possível.
A decisão destacou a natureza alimentar tanto dos créditos trabalhistas quanto dos honorários advocatícios, enfatizando a importância da celeridade especialmente diante da proximidade do recesso forense.
Justiça Federal
Na Justiça Federal, a juíza Dayse Starling Motta em auxílio à Corregedoria determinou "dar ciência e divulgação às unidades jurisdicionais da Seção Judiciária de Mato Grosso do teor da solicitação da OAB/MT". (Com informações da Assessoria da OAB-MT)







