A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da sua Comissão das Sociedades de Advogados, alerta as sociedades de advogados mato-grossenses sobre a necessidade de aprovar e protocolar, até o dia 31 de dezembro, as atas com a deliberação sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025.
“A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês serão tributados em 10%. No entanto, a Lei nº 15.270/2025 permite isenção para lucros de 2025 se aprovados até 31/12/2025, a fim de garantir a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores”, explicou o presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-MT, Leonardo Stábile.
Para assegurar a autenticidade do documento e a datação formal do ato, a orientação é para que a deliberação seja protocolada junto à Seccional.
Algumas informações são indispensáveis e devem constar na ata: identificação da sociedade (razão social, CNPJ, sede); data, hora e local da reunião; identificação dos sócios presentes; valor total deliberado e valores individuais por sócio; forma de distribuição e prazo/condições de pagamento; e assinaturas dos sócios.
Em relação a solução para lucros de dezembro/2025: deliberar valor já apurado (balancete) + saldo remanescente a apurar, estabelecendo critérios de partilha desde já.
No site da OAB-MT, a advocacia deve acessar www.oabmt.org.br/atos-societarios. No campo Autenticação de Livros Contábeis, selecionar: Acesso Fácil → Inscrições e Sociedades → Atos Societários → Autenticação de Livros Contábeis.
A Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-MT lembrou que não há regulamentação da Receita Federal e podem haver questionamentos futuros.
“Recomendamos cautela e assessoramento especializado. Um profissional de contabilidade deve orientar e acompanhar”, alertou Leonardo Stábile. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)







