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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2025

Advocacia Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 13:37 - A | A

Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 13h:37 - A | A

ACUSAÇÕES GRAVES

OAB-MT abre processo para suspender advogado alvo de operação

Rodrigo da Costa Ribeiro é acusado de integrar suposto grupo criminoso que movimentou milhões de reais oriundos do tráfico de drogas

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) instaurou um processo de suspensão preventiva contra o advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, que foi alvo da Operação Efatá.

Ele é suspeito de integrar um suposto grupo criminoso que movimentou R$ 295 milhões oriundos do tráfico de drogas.

A abertura do procedimento partiu do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), da OAB-MT, após analisar que os fatos imputados ao advogado são graves.

A entidade também vai requerer mais informações à autoridade policial, para tomar as medidas cabíveis ao caso.

Confira abaixo a nota da OAB-MT:

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) instaurou processo de suspensão preventiva em face do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, de Cuiabá, por decisão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), imediatamente após ter ciência das graves acusações que pesam contra ele e atentam contra a dignidade da advocacia. Por ofício, solicitará informações à Segurança Pública, para tomar demais providências cabíveis.

A operação

A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (3) a Operação Efatá, para cumprimento de 148 ordens judiciais, com foco na desarticulação de esquema criminoso milionário voltado à lavagem de dinheiro oriundo dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa.

O esquema funcionava por meio de empresas de fachada, em nome de laranjas e de pessoas jurídicas ligadas diretamente ao núcleo criminoso, que circulou milhões de reais.

Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Água Boa, Sinop, Primavera do Leste e no estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo as investigações, parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e transitava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a real origem do dinheiro. Apenas um dos investigados movimentou, entre créditos e débitos, a quantia de R$ R$ 295.087.462,24, conforme demonstrado em levantamento técnico.