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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Advocacia Segunda-feira, 02 de Maio de 2016, 15:16 - A | A

Segunda-feira, 02 de Maio de 2016, 15h:16 - A | A

no CCC

OAB é contra sala improvisada pela Sejudh para abrigar advogados e magistrados

Para a entidade, a unidade não se enquadra no conceito de Sala de Estado Maior

Antonielle Costa

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, se posicionou contra a unidade dentro do próprio Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) disponibilizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), para ser utilizada como sala de Estado Maior e abrigar operadores de direito que estão detidos e que fazem jus ao benefício previsto no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No documento que o Ponto na Curva teve acesso, os advogados Leonardo Campos (presidente da OAB) e Marco Antonio (presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal), destacaram que a unidade não se enquadra no conceito de Sala de Estado Maior, por não atender aos requisitos e objetivos delineados pela Lei e pelo Supremo Tribunal Federal.

Um deles está ligado ao fato de sala fazer parte de um estabelecimento prisional e ainda possui grades, que no entendimentos dos representantes da OAB fazem do lugar uma cela especial e não uma Sala de Estado Maior.

Destacaram ainda ser precárias e provisórias instalações, as quais contrariam o conceito de Sala de Estado Maior, a qual exige condições de higiene, segurança, bem como comodidades condignas, o que não se verificou na vistoria realizada recentemente.

Decisão

No último dia 13, o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá deu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado construísse as unidades de Estado Maior. A decisão foi proferida diante de um pedido de providências interposto pelo advogado Júlio César Rodrigues, preso durante a Operação Ventríloquo.

Na decisão, Fidelis destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que ‘compara-se a Sala de Estado maior um ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado, magistrado ou promotor e procurador de justiça’.

O benefício se estende aos advogados, Odacir Antônio Lorenzoni Ferraz e Wagner Rogério Neves de Souza e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Evandro Stábile.

Veja AQUI a íntegra da manifestação da OAB com fotos do local.