Por unanimidade, o Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou manifestação contrária à proposta de revogação do inciso V do artigo 4º da Resolução do CNJ nº 121/2010, que prevê a possibilidade de consulta processual pelo número de inscrição na OAB.
O posicionamento durante sessão ordinária do Conselho Pleno, com relatoria da conselheira federal Silvana Cristina Niemczewski.
A proposta de revogação tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito de um Pedido de Providência (PP) e visa suprimir o campo de pesquisa por número de inscrição na OAB nos sistemas eletrônicos do Judiciário. A medida foi considerada um retrocesso pelos conselheiros federais.
Em seu voto, a relatora sustentou que a medida vai na contramão dos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, especialmente o Poder Judiciário.
“A busca por meio do número de inscrição na OAB é um dos instrumentos que viabilizam esse acesso de forma célere, prática e segura, especialmente para advogados e partes que desejam acompanhar os processos em que atuam”, pontuou.
A conselheira ainda ponderou que eventuais riscos de uso indevido das informações devem ser enfrentados com o fortalecimento dos mecanismos de segurança e controle dos sistemas, e não com a restrição de canais legítimos de acesso.
“A retirada desse critério de pesquisa pode configurar, ainda, retrocesso em relação aos avanços conquistados em matéria de transparência e publicidade dos atos judiciais, pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
A decisão foi embasada em parecer da Assessoria Jurídica do CFOAB, com a anuência do procurador-geral da entidade, Sérgio Leonardo. O parecer destacou que a manutenção da possibilidade de consulta pelo número de registro da OAB encontra respaldo em uma sólida base normativa, composta pela Constituição Federal, pela Lei de Acesso à Informação, pelo Código de Processo Civil e pela própria Resolução CNJ 121/2010.
Além disso, ficou deliberado que a OAB requererá ao CNJ a admissão como interessada no Pedido de Providência e recomendará ao órgão a padronização das plataformas para que passem a gerar, automaticamente, o número de identificação de quem acessa os processos, como forma de reforçar a rastreabilidade e segurança no sistema. (Com informações da Assessoria da OAB)