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Cuiabá, 15 de Março de 2025

Advocacia Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 15:22 - A | A

Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 15h:22 - A | A

constitucional

No STF, OAB defende Lei de Abuso de Autoridade

Ele enfatizou que a legislação não tem como alvo específico magistrados ou membros do Ministério Público, mas todos os agentes públicos que, no exercício de suas funções, extrapolam os limites da legalidade

Da Redação

Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, defendeu a constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), uma vez que a norma representa um marco na defesa da sociedade e das prerrogativas da advocacia.

Ele enfatizou que a legislação não tem como alvo específico magistrados ou membros do Ministério Público, mas todos os agentes públicos que, no exercício de suas funções, extrapolam os limites da legalidade e ferem direitos fundamentais.

“Prerrogativas não são privilégios dos advogados ou das advogadas. São, acima de tudo, o braço do cidadão perante o Poder Judiciário. Quando não são respeitadas, quem sofre na ponta é o cidadão, que precisa de um advogado para lutar pelo seu direito”, afirmou.

Durante a sessão, o STF ouviu manifestações de partes e interessados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, que questionam dispositivos da lei. A norma, editada em 2019, estabelece as condutas de agentes públicos que configuram abuso de autoridade, fixando penas para os responsáveis.

Na tribuna, o representante da OAB refutou a alegação de que a legislação buscaria restringir a independência do Judiciário ou criminalizar a atuação funcional de servidores públicos. Segundo ele, o objetivo da norma é coibir práticas abusivas e garantir que aqueles que detêm poder de decisão respeitem os direitos dos cidadãos.

“Essa lei não se destina à magistratura ou a uma categoria específica, mas a todos os servidores públicos que, por vezes, esquecem que estão ali para servir a sociedade. Abusos existem, sentimos isso na pele, e eles ocorrem em todas as esferas de poder”, destacou Délio Lins e Silva Júnior.

O diretor-tesoureiro da OAB também trouxe relatos de denúncias frequentes recebidas pelas seccionais da Ordem, especialmente contra excessos cometidos por forças policiais e outros agentes públicos no interior do país. Ele reforçou que a legislação não interfere na independência judicial, mas assegura que qualquer autoridade que exceda seus limites legais seja responsabilizada.

Julgamento

O julgamento de mérito da Lei de Abuso de Autoridade começou com a exposição de argumentos por advogados e entidades interessadas no caso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que essa metodologia permite uma reflexão mais aprofundada sobre o tema antes da análise dos votos, que será realizada em sessão futura.

Além das ADIs que questionam a norma, a Corte também analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que trata do aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos ou autoridades. (Com informações da Assessoria da OAB)