A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), obteve, na quinta-feira (18), uma decisão liminar para garantir a advogado mato-grossense acesso aos autos de inquérito.
A liminar foi concedida no Mandado de Segurança impetrado em favor do advogado Marcio Camargo da Silva, que teve negado o acesso ao inquérito policial em trâmite na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, mesmo após pedido formal de habilitação.
Com a atuação da OAB-MT, ficou determinado que ele tenha acesso imediato aos autos.
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destacou que este é um problema recorrente e compromete tanto a atuação da advocacia quanto o direito sagrado de defesa do cidadão.
“A negativa ou a demora injustificada no acesso aos autos impede o exercício pleno da profissão, fragiliza a defesa e atinge diretamente o cidadão. E estamos enfrentando essa questão, para dar um basta nisso e esta decisão reafirma que prerrogativas não são privilégios, mas instrumentos indispensáveis para a efetivação da Justiça”, disse.
Ao decidir, o desembargador Hélio Nishiyama considerou o ordenamento jurídico que assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações, ainda que em andamento ou sob sigilo, no que se refere aos elementos já documentados, nos termos do Estatuto da Advocacia.
Ele também reforçou a aplicação da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante amplo acesso da defesa aos elementos de prova já formalizados, mesmo em procedimentos investigatórios.
Responsável pela peça, a Procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, frisou que a restrição indevida de acesso aos autos é uma prática reiterada e incompatível com a legislação.
“Mesmo em processos que tramitam sob sigilo, o advogado precisa ter acesso aos elementos já documentados, para compreender a real situação jurídica do cliente, muitas vezes privado de liberdade, trabalhar a defesa e inclusive para avaliar a contratação, formalizar honorários. No caso concreto, o advogado já havia requerido habilitação diversas vezes, mais foi indevidamente negada pelo Judiciário”, explicou.
Angeliza também citou que a OAB-MT realizou estudo técnico sobre esse entrave ao pleno exercício profissional, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso alertando acerca da ilegalidade da prática e solicitando providências para orientação dos magistrados.
“Como não houve resposta institucional, foi necessário acionar o Poder Judiciário por meio do mandado de segurança. A liminar concedida reconhece a importâncias das prerrogativas para se fazer Justiça”, afirma.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, avaliou que a decisão evidencia o fortalecimento da política institucional de defesa da advocacia nesta gestão.
“Um trabalho incansável, temos atuado de forma firme, permanente e ostensiva e em todo o Estado. Se for preciso acionar judicialmente, acionamos; se for necessário ir ao fórum em comitiva, iremos; se couber, faremos desagravos públicos. O que não podemos admitir é qualquer afronta ao direito da advocacia e, sobretudo, ao direito do cidadão de ter assegurada a ampla defesa”, pontuou. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)







