O juiz do Trabalho Julio Cesar Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), aceitou o pedido de desistência de ação movida por uma mulher que se diz "mãe" de um bebê reborn. Na mesma decisão, desta quinta-feira (29), o magistrado oficiou a seccional da OAB na Bahia, a Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apurar possibilidade de falsidade ideológica e documental na petição inicial.
Na ação, a recepcionista de uma empresa solicitava indenização de R$ 40 mil por danos morais pelo fato de seu empregador ter negado a concessão de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. De acordo com a advogada da mulher, Vanessa de Menezes Homem, o motivo principal da ação foi o fato de a recepcionista ter passado a ser alvo de gozações no ambiente de trabalho. A “mãe” do bebê reborn solicitava também no processo a rescisão indireta do contrato de trabalho para receber os direitos previstos em uma demissão sem justa causa.
Com a repercussão negativa do caso, a advogada chegou a pedir a tramitação em sigilo da ação, negada pela Justiça. Para complicar ainda mais a situação, o advogado que assinou a petição inicial da ação, José Sinelmo Lima Menezes, negou envolvimento no caso e acusou a advogada Vanessa Homem de apresentar “procuração fraudulenta, em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual”.
Pedido de desistência após vida “virar um inferno”
O pedido de desistência da ação foi protocolado por Vanessa nesta quinta-feira pela manhã, com a justificativa de que sua repercussão midiática teria transformado a vida das duas em um “inferno”. Na solicitação, a advogada alega risco “à integridade física, à imagem e à honra” das duas, com ataques em grupos de WhatsApp e em redes socias. Durante o dia, a conta de Vanessa Homem foi desativada.
No ato de homologação da desistência, o juiz negou a tramitação em sigilo e apontou que a empresa onde a recepcionista dizia trabalhar não existe oficialmente há mais de dez anos. Ao mesmo tempo, determinou a investigação da suposta fraude de assinatura de outro advogado na petição inicial.