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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Advocacia Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 11:25 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 11h:25 - A | A

DEFESA DE DIREITOS

Estatuto da Advocacia completa 31 anos de vigência

Durante essas mais de três décadas, o texto normativo tem sido fundamental para assegurar a autonomia profissional dos advogados

Da Redação

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) completa, nesta sexta-feira (4), 31 anos de vigência, consolidando-se como referência na proteção das prerrogativas da advocacia e na promoção do acesso à Justiça.

Durante essas mais de três décadas, o texto normativo tem sido fundamental para assegurar a autonomia profissional dos advogados, além de contribuir para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

“O Estatuto não se limita a defender a advocacia. Ele garante que cada cidadã e cidadão tenha a seu lado um profissional livre, independente e capaz de lutar pela preservação de direitos fundamentais,” destacou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reforçando que o aniversário da lei representa a reafirmação de valores indispensáveis à sociedade brasileira.

Entre os principais avanços trazidos pela Lei 8.906 estão a inviolabilidade do exercício profissional, a liberdade de atuação e o sigilo na relação entre advogado e cliente, instrumentos que, segundo Simonetti, “são pilares para o funcionamento de uma Justiça equilibrada e confiável”.

Avanços

Entre os principais avanços consolidados ao longo dos últimos anos pela Lei 8.906/1994, destacam-se a inviolabilidade do exercício profissional, a liberdade de atuação e o sigilo na relação entre advogado e cliente, instrumentos que permanecem como pilares de uma Justiça equilibrada e confiável.

Alterações legislativas recentes, como a Lei 14.365/2022, ampliaram o direito à sustentação oral, estabeleceram regras mais claras para a fixação de honorários e criminalizaram a violação de prerrogativas.

Além disso, a OAB editou o Provimento 228/2024, que disciplina o julgamento sob perspectiva de gênero no âmbito da entidade, e a Recomendação 001/2024, orientando o uso ético da inteligência artificial na prática jurídica. (Com informações da Assessoria da OAB)