A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de nota, orientou a advocacia para que não aceite a exigência de lacração de celulares como condição de participar de atos judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida foi adotada no STF durante o julgamento dos envolvidos na suposta trama golpista, no mês passado, quando advogados do caso tiveram seus celulares guardados em envelopes lacrados na portaria do plenário.
“A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem”, diz trecho da nota.
Conforme a OAB, a exigência viola o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.
Veja abaixo a nota na íntegra:
"Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.
A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.
A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB."
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais