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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Advocacia Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 08:05 - A | A

Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 08h:05 - A | A

TRIBUNAL DO JÚRI

Advogados acionam STF para terem direito de gravar audiências

A Anacrim sustentou que a publicidade de atos processuais é regra na legislação brasileira e que a gravação de audiências e sessões garante a lisura processual

Da Redação

A Associação Nacional de Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 94) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide as regras do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a gravação integral de audiências e sessões de julgamento em processos que não tramitem em segredo de justiça.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

De acordo com o CPC (parágrafos 5º e 6º do artigo 367), a audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

A associação argumentou, porém, que magistrados de diversos estados estariam proibindo arbitrariamente advogados (e consequentemente partes) de gravar audiências e sessões do Tribunal do Júri, mesmo quando o processo é público, com interpretações difusas de normas ou simplesmente por mera autoridade, sem dizer que a norma é inconstitucional.

A Anacrim também sustentou que a publicidade de atos processuais é regra na legislação brasileira e que a gravação de audiências e sessões garante a lisura processual, além de permitir que eventuais abusos ou irregularidades sejam documentados e impugnados e fortaleçam o devido processo legal. (Com informações da Assessoria do STF)