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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022, 10:10 - A | A

Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022, 10h:10 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Vítimas podem denunciar agressores na Ouvidoria do TJMT

Além de denúncias, é possível obter informações e realizar reclamações e sugestões sobre processos judiciais em trâmite relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher

Da Redação

Vítimas de violência doméstica podem fazer denúncia na Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Esse é um canal de acesso especializado e direto com a população que garante o acesso à Justiça e preserva o direito das mulheres e questões de gênero. Todas as manifestações são realizadas de forma on-line.

Além de denúncias, é possível obter informações e realizar reclamações e sugestões sobre processos judiciais em trâmite relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Também são realizados encaminhamentos sobre qualquer violação de direitos associada à questão de gênero.

Manifestações

Para realizar denúncia ou manifestação basta clicar aqui, enviar um e-mail para [email protected] ou acessar o aplicativo ClickJud e preencher o formulário eletrônico.

Em uma mesma manifestação podem ser registrados vários fatos, desde que tenham relação com o mesmo processo ou mesmo agressor e vítima. Caso existam vários fatos com processos, agressor, vítima diferentes deve-se registrar denúncias separadas para que os devidos encaminhamentos sejam feitos.

Depois de realizada a manifestação, o prazo para receber a resposta é de até 10 dias, dependendo da diligência a ser realizada. Todas as respostas são enviadas por e-mail.

Atribuições da Ouvidoria da Mulher

Cabe à ouvidoria: receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário relativas à violência doméstica; receber reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Poder Judiciário e diligenciar junto aos setores competentes; receber denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes para que se proceda a devida apuração e informem para a interessada quais as providências adotadas; promover campanha de sensibilização de violência doméstica contra a mulher e propor parcerias com as instituições envolvidas no enfrentamento à violência contra a mulher, para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade nessa área. (Com informações da Assessoria do TJMT)