O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Justino Malheiros Neto, terá que restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 106.666,00, em solidariedade com a empresa Votech Tecnologia em Votação Eireli.
Malheiros ainda terá que pagar multa de 20 UPFs.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ao julgar uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Contratações Públicas em face da Câmara Municipal de Cuiabá, do ex-gestor e da empresa contratada.
Por unanimidade, os membros acompanharam o voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela restituição ao erário, aplicação de multas, determinações e recomendações.
De acordo com os autos, a Câmara Municipal de Cuiabá, então presidida por Justino Malheiros Neto, aderiu à Ata de Registro de Preços 19/2017, da Assembleia Legislativa, para contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada de controle, automação e supervisão predial. Essa adesão resultou no Contrato 15/2018, firmado com a empresa Votech Tecnologia em Votação Eireli.
Ao analisar o contrato, foram detectados pela equipe técnica três irregularidades, todas de natureza grave. A ausência de elaboração de um projeto específico pela Câmara Municipal de Cuiabá, no qual fosse demonstrada a viabilidade técnica e econômica para a aquisição das câmeras e softwares de monitoramento e inclusão de outros itens necessários para a execução do projeto, além da constatação de que não houve a comparação com preços praticados por outros órgãos públicos, dificultando a mensuração da compatibilidade ou não, com os valores praticados no mercado, renderam a multa ao ex-gestor.
Quanto à restituição ao erário, a equipe técnica constatou que os equipamentos foram contratados com sobrepreço, por R$ 402.157,34 e, desse total, apenas R$ 149.164,00 é devido.
"Considerando que já houve o pagamento de R$ 255.824,00 à contratada deverá ser restituído ao erário o montante de R$ 106.660,00", ressaltou a relatora no voto.
A conselheira relatora determinou à atual gestão que promova a realização de termo supressivo do contrato, fixando como valor contratual a quantia de R$ 149.164,00; e recomendou que a gestão respeite os ditames da Resolução de Consulta 20/2016 – TCE-MT, para as futuras licitações, no que tange à composição do Projeto Básico ou Termo de Referência. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)