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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 26 de Julho de 2019, 16:20 - A | A

Sexta-feira, 26 de Julho de 2019, 16h:20 - A | A

EM VÁRZEA GRANDE

Vara da Fazenda Pública passa a julgar ações relacionadas à saúde

A vara passa a ser competente para julgar ações civis públicas, individuais, das Varas da Infância e Juventude e as ações dos Juizados Especiais, bem como as cartas precatórias referentes à matéria que tenham por objeto o direito à saúde pública

Da Redação

O Judiciário de Mato Grosso alterou a competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande para processar e julgar todos os feitos relativos à saúde pública.

De acordo com dados do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instancia (Dapi), cerca de 5.863 processos relativos à saúde pública tramitam nas 79 comarcas do Estado, entretanto, como a classificação inicial fica a cargo da parte, esse número pode ser ainda maior.

Diante deste acervo considerável de ações e atendendo a Recomendação n. 43 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de agosto de 2013, e a Resolução n. 238 do CNJ, de 6 de setembro de 2016, agora a unidade jurisdicional de Várzea Grande é uma Vara Estadual Especializada em Saúde Pública. O magistrado responsável pela vara contará com uma equipe multidisciplinar, composta inclusive por médicos, para analisar cada caso.

A vara passa a ser competente para julgar ações civis públicas, individuais, das Varas da Infância e Juventude e as ações dos Juizados Especiais, bem como as cartas precatórias referentes à matéria que tenham por objeto o direito à saúde pública, em que figure como parte o município de Várzea Grande individualmente e/ou o Estado.

No entendimento dos desembargadores mato-grossenses, a tramitação da ação em desfavor do poder público não é restrita ao domicílio do autor, ou mesmo no local do ato ou fato que originou a demanda, podendo, nos termos do art. 52 do Código de Processo Civil (CPC), ser na capital do respectivo ente federado.

A escolha da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública para atuar na questão da saúde pública se deu pelo fato de a unidade possuir demanda inferior de processos em relação à Capital.

Tramitarão também perante a vara judicial as ações já distribuídas, ainda que em fase de cumprimento de sentença, que tenham como objeto prestações continuadas, tais como as relacionadas a home care, fornecimento de medicamentos e outras.

Os magistrados consideraram que a atribuição de competências por especialidade mostra melhor aproveitamento dos recursos públicos e a otimização da prestação jurisdicional, além disso, a medida é adotada cada vez mais pelos tribunais do país. Para eles, a alteração poderá culminar no cumprimento mais célere das decisões, do que por meio de cartas precatórias, que é o procedimento atualmente utilizado.

Nesse formato, só serão processadas e julgadas nas comarcas as ações relativas à saúde pública em que figurar exclusivamente como parte o Município, diminuindo consideravelmente o número de ações desta natureza nessas unidades judiciárias. (Com informações da Assessoria do TJMT)