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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 11 de Maio de 2020, 13:51 - A | A

Segunda-feira, 11 de Maio de 2020, 13h:51 - A | A

NO PRIMEIRO GRAU

Uso de videoconferência é regulamentado pela Corregedoria

Segundo o documento, as audiências e demais atos judiciais por videoconferência deverão ser realizados por meio dos sistemas disponibilizados pelo TJMT

Da Redação

O Poder Judiciário de Mato Grosso regulamentou a utilização de videoconferência para realização de audiências (videoaudiência) e demais atos judiciais no âmbito do Primeiro Grau do judiciário mato-grossense, por meio do Provimento n. 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que disciplina o uso da tecnologia em todas as unidades judiciárias cíveis, criminais, bem como de jurisdição administrativa de Primeiro Grau.  

As regras para o uso da videoaudiência nos Fóruns das Comarcas constam no documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, que estabelece que o Provimento se aplica também aos procedimentos administrativos disciplinares; Juizados Especiais; Turma Recursal e, ainda, no que couber, aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s).  

Segundo o documento, as audiências e demais atos judiciais por videoconferência deverão ser realizados por meio dos sistemas disponibilizados pelo TJMT, todos os integrantes do primeiro grau de jurisdição utilizarão os sistemas de videoconferência do Tribunal de Justiça, assim que forem aparelhados com a estrutura necessária.  

O provimento define “sala de videoaudiência ativa” como a que se situa na sede do juízo processante ou onde se encontra a autoridade judicial que preside o ato processual; “sala de videoaudiência passiva, como sendo a que se situa em outros juízos ou órgãos públicos, onde as partes, réus, adolescentes em conflito com a lei, testemunhas, peritos e demais auxiliares da Justiça, advogados, defensores públicos ou membros do Ministério Públicos devam comparecer para participar do ato processual) e ainda “juízo processante”, sendo a unidade judiciária responsável pelo ato a ser realizado remotamente sob a sua presidência ou a autoridade deprecante.  

Em cada comarca será instalada ao menos uma sala de videoaudiência passiva para utilização por juízos de outras comarcas para oitivas das partes, testemunhas, peritos e demais auxiliares da Justiça; ou para que os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público façam manifestações e participem em atos judiciais por meio de videoconferência.  

Não havendo espaço físico que possa ser utilizado exclusivamente como sala passiva, poderão ser reservados para esse fim, em dias da semana previamente definidos, as salas de audiência, salas e salões do júri ou outros espaços compatíveis.  

De acordo com o provimento, a relação das salas de videoaudiência passiva com seus endereços e agenda estará disponível no portal eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os atos processuais por videoaudiência deverão ser realizados no mesmo horário de expediente do foro, salvo se houver prévia anuência do juiz-diretor do Foro ou do diretor do órgão, estabelecimento prisional ou de internação em que se situa a sala passiva.  

A oitiva de policiais, demais agentes de segurança pública e agentes de saúde poderá ser realizada sem necessidade de comparecimento na sala passiva e de forma virtual.  

O provimento determina ainda que “Quando a parte, seu defensor, a vítima, a testemunha, o perito oficial e demais auxiliares da Justiça, for enquadrado em grupo de risco para a Covid-19 ou havendo a impossibilidade de seu comparecimento ao Fórum, o juízo processante realizará, excepcionalmente, a coleta do depoimento ou participação de forma virtual”.  

O documento define que o interrogatório de réu em processo criminal também poderá ser feito por videoaudiência, desde que observadas as disposições do art. 185, § 2º e seguintes, do Código de Processo Penal, ou em condições diversas, quando houver anuência das partes. Entre as regras estabelecidas, está a reserva das salas passivas dos estabelecimentos prisionais ou de internação para interrogatórios, oitivas, coletas de depoimento pessoal, caso não integrados à agenda do sistema, dar-se-á por meio de agendamento por e-mail corporativo ao respectivo diretor, segundo a lista de estabelecimentos disponibilizada pela CGJ dispensada a expedição de precatória ou mandado ao juízo onde a unidade está localizada.  

No caso em que o réu, estando solto, quiser prestar interrogatório, mas haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal, o ato deverá, se possível, para fins de preservação da identidade física do juiz, ser realizado pelo sistema de videoaudiência.  

O provimento determina que o “réu será interrogado, preferencialmente, no mesmo ato em que forem inquiridas as testemunhas e a ele são garantidos: o direito de assistir, pelo sistema de videoaudiência, a audiência; o direito a presença de seu defensor na sala ativa ou passiva; e o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, o que compreende o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação ou pelo próprio sistema de videoaudiência, sem gravação e com privacidade, assim como durante a audiência exclusivamente pela via telefônica.  

O documento ainda estabelece regras para oitiva de adolescentes em conflito com a lei; mandado judicial para oitiva de vítima, testemunha, perito e demais auxiliares da Justiça; realização da audiência de conciliação por videoconferência; cartas precatórias recebidas de outros Estados , audiências de processos executivos de pena para reeducando recolhido, em monitoramento eletrônico e no regime aberto, entre outros.  

O provimento define ainda que “precatórias de oitiva distribuídas até a entrada em vigor deste Provimento serão processadas por audiência na forma presencial pelo juízo deprecado competente” e que aplicam-se às audiências por videoconferência as disposições da Resolução n. 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução n. 222/2016.  (Com informações da Assessoria do TJ)

Leia o Provimento n. 15 abaixo.