O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que todos os tribunais devem informar os membros e servidores que prestam serviços externos, com ou sem afastamento.
O entendimento é fruto de um questionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) a respeito da expressão “Conselhos e assemelhados”, contida na Resolução CNJ nº 215/2015, que regulamentou a aplicação da Lei nº 12527 no Poder Judiciário.
De acordo com o art. 6º, inc. VII, alínea ‘f’ da norma, as páginas eletrônicas do Poder Judiciário devem conter, entre outras informações, “relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição”. A dúvida levantada pelo tribunal dizia respeito à definição de “conselhos”.
“A expressão ‘Conselhos e assemelhados’ deve ser compreendida para abarcar quaisquer organizações, órgãos, conselhos, comitês, agremiações, colegiados, etc., pertencentes ou não ao Poder Judiciário, de modo que os órgãos disponibilizem, nos seus sítios eletrônicos, a relação de qualquer membro ou servidor que participem de qualquer desses órgãos”, avaliou o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do processo.
“Deve conter a informação de todos os magistrados e servidores que participem de outros órgãos, dentro ou fora da estrutura do Poder Judiciário, que não o deles de origem", enfatizou. (Com informações da Assessoria do CNJ)