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Administrativo Terça-feira, 17 de Março de 2020, 14:40 - A | A

17 de Março de 2020, 14h:40 - A | A

Administrativo / DE 18 A 31 DE MARÇO

TRE suspende atendimento presencial ao público em geral

A medida ocorre para conter a contaminação do novo coronavírus (Covid-19)

Da Redação



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) suspendeu, de 18 a 31 de março, o atendimento presencial ao público em geral nas zonas eleitorais e em postos de atendimento, para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

Também estão suspensos os atendimentos em mutirões eleitorais e quaisquer eventos aberto ao público.

Em casos de urgência, o eleitor poderá requerer o atendimento pela internet, mediante sistema de agendamento disponível aqui ou por telefone. O requerimento será avaliado pela equipe do cartório, que decidirá quanto a sua viabilidade e necessidade.

Já o atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.

As determinações estão previstas na Portaria Conjunta nº 01/2020 assinada pelo presidente e vice do TRE-MT, respectivamente, desembargadores Gilberto Giraldelli e Sebastião Barbosa Farias.

No documento, eles ressaltaram que “quaisquer ações adicionais que visem garantir a saúde e bem-estar dos colaboradores da Justiça Eleitoral e da população em geral serão implementadas à medida que se façam necessárias”.

Outras medidas

Na portaria nº 118/2020, assinada pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, no exercício da presidência do TRE em substituição, foram estabelecidas as medidas descritas a seguir:

Todos os servidores, magistrados, estagiários e demais colaboradores, que nos últimos 14 dias estiveram em viagem para fora do Estado de Mato Grosso, seja ela nacional ou internacional, deverão relatar essa situação à Coordenadoria de Assistência Médica e Social. Também deverão procurar, imediatamente, o serviço médico se, dentro de até 14 dias do retorno, apresentarem febre ou sintomas ou que, mesmo sem sintomas, tenham tido contato direto com pessoas sabiamente contaminadas. Neste caso, serão afastados.

A Secretaria de Administração e Orçamento providenciará a frequente limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, leitores biométricos, bem como a instalação de dispensers de álcool em gel nas áreas de circulação, ao lado dos relógios de ponto e nos acessos às salas das unidades e de reuniões, mantendo constante reposição do produto.

A Coordenadoria de Assistência Médica e Social divulgará por meio eletrônico os riscos da doença e as medidas de higiene e de controle necessárias para evitar o contágio do COVID-19.

As unidades do Tribunal e os cartórios eleitorais deverão evitar, sempre que possível, as seguintes situações: aglomeração de pessoas em ambientes em que não seja possível garantir a ventilação adequada; reuniões presenciais, exceto as imprescindíveis.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá implementar as medidas necessárias à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências, minimizando os riscos decorrentes de aglomeração de pessoas para reuniões de trabalho ou eventos internos.

Ficam temporariamente suspensas, pelo período de duas semanas, a visitação pública às dependências internas do Tribunal, a exemplo das visitas guiadas de alunos pela EJE, a utilização da biblioteca e do restaurante pelo público externo, bem como as aulas do projeto SOLETRE.

Nos dias de sessão plenária, somente terão acesso ao Plenário do TRE-MT as partes e advogados.

Fica autorizada ao diretor-geral a adoção de outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, inclusive a autorização excepcional e temporária do regime de teletrabalho a servidores maiores de 60 anos e àqueles portadores de doenças crônicas que compõe risco de aumento de mortalidade, com recomendação médica ratificada pelos profissionais da CAMS, devendo tais situações serem submetidas ao conhecimento da Presidência. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)