Da Redação
Com o objetivo de assegurar a paridade de gênero, em atividades administrativas e jurisdicionais, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, publicou a Portaria n° 126/2024, que trata do assunto no âmbito da Justiça Eleitoral mato-grossense.
Conforme a portaria, a convocação de magistrados para a atuação das funções auxiliares na Justiça Eleitoral observará, sempre que possível, a alternância entre homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a paridade de no mínimo 50% para atuação na atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração das atividades da Presidência e da Corregedoria.
Também determina que, nas forças-tarefas para realização de mutirões, apoio às Zonas Eleitorais com cargos de lotação, fechamento de cadastro, carga e lacre de urnas eletrônicas, votação, totalização e diplomação, que envolvam deslocamento com pagamento de diárias e/ou serviço extraordinário, será observada, sempre que possível, a paridade de gênero.
Além disso, no caso de mães com crianças menores de 12 anos será garantida a preferência para o deslocamento às localidades mais próximas da sede de sua lotação.
A presidente do TRE-MT ressaltou a necessidade de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, visando à evolução dos procedimentos para garantir a perspectiva de gênero, raça e etnia.
“Esta é mais uma medida que tomamos, frente às desigualdades de raça, cor e etnia que, infelizmente, ainda decorrem da discriminação estrutural que permeia nossa sociedade. É preciso aprimorar, cada vez mais, ações que tenham como foco a promoção da igualdade entre todos os cidadãos e cidadãs”, afirmou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
A minuta da portaria foi proposta pela Ouvidoria da Mulher, estrutura recém-criada pelo TRE-MT e que tem como ouvidora a juíza Suzana Guimarães Ribeiro. Para ela, as pequenas iniciativas internas fazem toda a diferença.
“Por meio dessas mudanças gradativas conseguiremos alcançar nosso objetivo, que é assegurar a igualdade de gênero, respeitando as perspectivas de raça e etnia. Entendo que as ações internas refletem nas ações externas, ou seja, no atendimento que prestamos à sociedade”.
O normativo atende ao que determina o art. 2º da Resolução nº 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução CNJ nº 540/2023.
Veja abaixo a portaria na íntegra. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)