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Administrativo Sábado, 24 de Agosto de 2019, 07:29 - A | A

24 de Agosto de 2019, 07h:29 - A | A

Administrativo / PROJETO-PILOTO

TRE instala teletrabalho e servidores poderão atuar fora do órgão

O teletrabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, foi instituído pela Resolução n. 2349/19 e inicialmente funcionará como por seis meses, podendo haver prorrogação

Da Redação



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instalou o teletrabalho na instituição, que permitirá que os servidores, em casos específicos, possam laborar em casa ou em outra localidade.

O teletrabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, foi instituído pela Resolução n. 2349/19 e inicialmente funcionará como projeto-piloto por seis meses, podendo haver prorrogação.

“A adoção do teletrabalho é um avanço nas relações laborais. Ele se consolida não só na Justiça Eleitoral, mas em todo o Poder Judiciário, sendo inclusive, prevista em resolução pelo Conselho Nacional de Justiça. É um regime que traz inúmeras vantagens para o empregador, mas também para o empregado em seu contexto social, familiar. O uso do teletrabalho pelo Tribunal não será expansivo neste primeiro momento. Será um projeto piloto de forma bastante acanhada com no máximo quatro servidores. Teremos um período para avaliar e se for conveniente para a Justiça Eleitoral, evidentemente vamos trazer algo mais definitivo, um normativo mais detalhado”, destacou o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli.

O secretário de Gestão de Pessoas, Valmir Milomen, explicou que antes de decidir pela implantação do teletrabalho, a administração determinou a formação de uma comissão para estudar o regime e verificar sua viabilidade.

O corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa, ressaltou o regime será fiscalizado pelo TRE.

“O teletrabalho é recente, portanto não é conhecido por grande parte da sociedade. A desinformação sobre seu funcionamento pode levar o cidadão a tirar falsas e negativas conclusões. Engana-se quem pensa que a administração pública perde o controle sobre os trabalhos desenvolvidos pelos servidores em regime de teletrabalho. Temos diversos mecanismos e sistemas que possibilitam o controle da jornada do servidor. Além disso, mensalmente o servidor apresenta um relatório de produtividade e a administração faz a aferição dessas informações”.

Responsabilidade social

A Resolução n. º 2.349 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do TRE foi aprovada pelo Pleno do Tribunal na sessão plenária da última quinta-feira (22).

O normativo aprovado pela Corte elenca os objetivos do instituto e são eles: aumentar a produtividade e qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldade de deslocamento; aumenta a qualidade de vida dos servidores; promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

Projeto-piloto

Serão definidas quatro unidades do TRE, cujas atribuições sejam compatíveis com o regime. Poderá participar um servidor por unidade.

Também poderão aderir ao projeto-piloto funcionários que se encontram removidos/licenciados para acompanhamento de cônjuge e ou removidos por motivo de saúde, assim como aqueles em licença para tratar de interesses particular.

A presidência do TRE expedirá portaria que conterá as condições para participar do regime, os deveres e as vedações, bem como a forma em que se dará o monitoramento dos trabalhos. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)