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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 08:33 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 08h:33 - A | A

IDENTIDADE DE GÊNERO

Trans, travestis e transexuais podem usar nome social em processos

Durante as audiências, nos pregões, nos demais atos processuais e atos escritos, o usuário será chamado pelo prenome que se identifica e é socialmente reconhecido

Da Redação

A partir de agora a pessoa trans, travesti ou transexuais, poderá ter o nome com o qual se identifica - nome social - inserido nos sistemas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Segundo o coordenador de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça (CTI/TJMT), Thomás Augusto Caetano, na prática, todo sistema informatizado utilizado pelo judiciário mato-grossense (Processo Judicial Eletrônico, Apolo Eletrônico, ClickJud, Projud, PEA, Adsumus, CIA) ganhou um campo exclusivo para informar o nome social.

“Como existem múltiplos sistemas e cadastros em uso, houve a necessidade de fazer diversas implementações para o cadastramento da informação. Nos cadastros de usuário por exemplo, a informação pode ser preenchida pelo próprio interessado utilizando a funcionalidade “Perfil”. Já para processos judiciais e administrativos em que figure como parte, tanto no primeiro grau quanto no segundo grau o cadastramento do nome social deve ser requerido nos autos, seja na peça inicial ou em petições interlocutórias”, explica o coordenador.

Dessa forma, durante as audiências, nos pregões, nos demais atos processuais e atos escritos, o usuário será chamado pelo prenome que se identifica e é socialmente reconhecido.

Magistrados e servidores

Os registros funcionais e documentos de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Poder Judiciário também passam a ter um campo que permite a inclusão do nome social.

A Coordenadora Administrativa do TJMT, que cuida dos contratos dos colaboradores terceirizados, irá enviar ofício a todas as contratadas explicando a necessidade de inserir o nome social nos registros dos funcionários que assim desejarem.

Decisão do CNJ

A mudança atende a Resolução nº 270, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada pelo então presidente, ministro Dias Toffoli.

O texto afirma que o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública, especificamente no Poder Judiciário, são garantias de tratamento isonômico aos usuários e aos seus membros. (Com informações da Assessoria do TJMT)