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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 08:48 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 08h:48 - A | A

POLÍTICA JUDICIÁRIA

TJMT aprova Plano de Ação para a Primeira Infância

Em cada eixo, o plano de ação prevê a entrega de algum produto, até o ano de 2027, totalizando 106 ações, como a criação de atos normativos

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) agora conta com um Plano de Ação para a implementação da Polícia Judiciária para a Primeira Infância, formalizado por meio da Portaria 869/2024, assinada pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.

O Comitê trabalhará em 26 eixos, como acesso à justiça, planejamento familiar e paternidade/maternidade responsável, licença-maternidade e paternidade, direito à saúde, direito à educação, direito à nutrição e alimentação, direito à não discriminação, direito ao brincar e à cultura, proteção da criança quanto aos meios digitais e à pressão consumista, crianças em situação de rua e migração, acolhimento, reintegração familiar, destituição do poder familiar e adoção, atenção a adolescentes gestantes e mães/pais entre outros.

Em cada eixo, o plano de ação prevê a entrega de algum produto, até o ano de 2027, totalizando 106 ações, como a criação de atos normativos, articulação de parcerias, realização de oficinas com públicos diferenciados, campanhas, elaboração de fluxos e protocolos, projetos, capacitações de servidores e magistrados, premiações, entre outros.

O plano será revisto anualmente pelo Comitê Gestor, para aprimoramento contínuo da implementação da política e análise dos resultados alcançados. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJMT e coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Túlio Duailibi Alves Souza, o Comitê Gestor é composto por representantes de diversas áreas do Judiciário.

“O Comitê Gestor da Primeira Infância tem uma composição plural dentro da estrutura organizacional do Poder Judiciário. Temos integrantes da CIJ, da Vara da Infância e Juventude, da Vara de Família, da Corregedoria, do NugJur, do Nupemec, do orçamento e do planejamento, que são órgãos que têm, dentro da sua atribuição, o poder de discutir os assuntos da primeira infância. Então, esse foi o primeiro passo dado: a constituição e formação do Comitê Gestor. O segundo passo foi discutir um plano de ação para estabelecimento de metas, diretrizes e ações para concretizar as políticas públicas voltadas à primeira infância. Nosso desafio agora é concretizar aquilo que nós discutimos e deliberamos dentro do Comitê Gestor”, explicou o magistrado.

Túlio Duailibi destacou, ainda, que a medida está em conformidade com a Resolução nº 470/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa assegurar, com prioridade, os direitos fundamentais de crianças de zero a seis anos de idade no Judiciário brasileiro.

“A finalidade desse plano de ação é que o Poder Judiciário trate o assunto, não somente da primeira infância, mas o contexto da infância e juventude, com prioridade, que é o que estabelece a Constituição da República, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam que criança e adolescente têm que ser prioridade absoluta. Então, esse movimento sinaliza que o Poder Judiciário trata a questão da infância com a prioridade que merece”.

Coordenadora adjunta da CIJ, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas ressaltou que a Constituição federal determina a responsabilidade solidária entre família, sociedade e Estado na vigilância dos direitos das crianças e adolescentes, como acesso à alimentação, saúde, educação, lazer, entre outros. E citou o primeiro direito básico de toda criança logo ao nascer.

“A criança já nasce com direito à certidão e nascimento, que não é só pra ela ter um nome, ter um pai e uma mãe. Ali já surgem os direitos da criança como cidadã. Desde 2017, as certidões de nascimento já vêm incluindo o CPF da criança. E quando a criança é registrada, com nome de pai e de mãe, ali surgem vários direitos, como os direitos sucessórios. A partir do momento em que ela é registrada como filha, se no dia seguinte o pai ou a mãe falecer, aquela criança, por estar registrada, tem direito sucessório e todos os direitos de cidadão”, afirmou. (Com informações da Assessoria do TJMT)