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Administrativo Terça-feira, 17 de Março de 2020, 08:14 - A | A

17 de Março de 2020, 08h:14 - A | A

Administrativo / CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS

TJ suspende audiências e prazos processuais por 15 dias

O acesso do público externo aos restaurantes e cantinas dos prédios do Poder Judiciário também está proibido pelo prazo de 15 dias

Da Redação



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto da Rocha e o corregedor-geral da Justiça, Luiz Ferreira da Silva, publicaram a Portaria-Conjunta n. 247/2020 para estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do estado (primeira e segunda instâncias).

Os prazos e atos processuais estão suspensos pelo prazo de 15 dias, salvo as medidas urgentes ou aqueles envolvendo adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada.

Também estão suspensas as audiências e sessões plenárias no Tribunal de Justiça, Turma Recursal e Tribunal do Júri. Ficam mantidas apenas as sessões administrativas do Órgão Especial/Tribunal Pleno, que são estritamente internas.

O acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário fica restrito aos magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores da União, dos Estados e dos Municípios, nos casos de medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada; servidores ativos, estagiários e terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário; partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram intimados, de processos considerados urgentes.

O acesso do público externo aos restaurantes e cantinas dos prédios do Poder Judiciário também está proibido pelo prazo de 15 dias.

Magistrados e servidores que retornarem de férias ou afastamentos de regiões endêmicas atingidas ou que tenham contato com pessoas que delas regressaram, desempenharão suas atividades via teletrabalho, durante 14 dias.

As gestantes e lactantes deverão executar suas atividades pelo regime de teletrabalho, em caráter preventivo e pelo prazo de 30 dias, independentemente de apresentarem sintomas relativos ao novo coronavírus.

Fica autorizado o afastamento das funções dos servidores com mais de 60 anos de idade ou portadores de doenças crônicas, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade pelo coronavírus, devendo atuar em regime de teletrabalho.

Haverá o afastamento compulsório quando magistrados, servidores e demais colaboradores apresentarem os sintomas do COVID-19. Os que apresentarem os sintomas ficam dispensados, excepcionalmente, de submeter-se à perícia médica.

Nesse período, o atendimento dos casos urgentes pelos magistrados será realizado, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência. O atendimento pelas secretarias será realizado por telefone.

Haverá reforço na limpeza dos banheiros, elevadores, corrimão e maçanetas de todos os prédios do Judiciário.

Confira abaixo a Portaria-Conjunta 247/2020. (Com informações da Assessoria do TJMT)