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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019, 15:55 - A | A

Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019, 15h:55 - A | A

PRECATÓRIOS

TJ possui 3,8 mil de dívidas administrativas a cobrar em MT

O magistrado afirmou que dos 141 municípios mato-grossenses, 109, mais o Estado, possuem algum valor comprometido com este tipo de condenação judicial transitada em julgado

Da Redação

A Central de Conciliação de Precatórios em Mato Grosso contabiliza 3.854 requisições de pagamentos de natureza administrativa em que o Estado ou municípios configuram como devedores.

Desse total, 73 entes se enquadram no Regime Geral (aqueles que não tinham dívida de precatórios até promulgação da Emenda 62/2009) e 37, no Regime Especial (devedores posteriores à emenda).

Os dados foram apresentados pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (TJMT), Agamenon Alcântara Moreno Júnior, gestor da Central de Precatórios do TJ, durante I Seminário de Precatórios, realizado nesta quarta-feira (30).

Ele explicou que a cobrança aos credores de precatórios feita pelo TJ é uma obrigação constitucional e se não for feita quem será responsabilizado será o presidente do Poder Judiciário “que frustrar ou retardar o pagamento da dívida”, conforme artigo 100, da Constituição Federal.

“Queremos uma gestão responsável para o pagamento dos precatórios, que o Estado e as prefeituras façam planos para liquidar as dívidas sem afetar as áreas essenciais como a de saúde, educação ou transporte. Dessa forma não será necessário que o Tribunal decida por sequestro de bens, uma medida severa e que pode prejudicar toda população daquele ente”, disse o juiz ao afirmar que dos 141 municípios mato-grossenses, 109, mais o Estado, possuem algum valor comprometido com este tipo de condenação judicial transitada em julgado.

O juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que é presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, afirmou que 64% de todos os entes devedores do Brasil tem comprometimento de 1% da Receita Líquida, ou seja uma grande parte pode se programar para quitar esta dívida sem qualquer alteração na regulamentação. (Com informações da Assessoria do TJMT)