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Administrativo Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 17:07 - A | A

09 de Dezembro de 2019, 17h:07 - A | A

Administrativo / ALIENAÇÕES E CONCESSÕES

TJ institui norma para ratificação de imóveis da faixa da fronteira

Segundo o magistrado, a medida irá proporcionar segurança jurídica às pessoas que possuem imóveis rurais na faixa de fronteira

Da Redação



O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, editou novo provimento, que institui o procedimento a ser adotado para a implementação da ratificação dos registros imobiliários decorrentes alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira de Mato Grosso, conforme previsto pela Lei 13.178/2015.

Segundo o magistrado, a medida irá proporcionar segurança jurídica às pessoas que possuem imóveis rurais na faixa de fronteira.

“Desde sempre se olha aqueles títulos de faixa de fronteira com uma certa desconfiança. Então, com esse provimento, sem maiores delongas, sem maiores burocracias, aqueles que naturalmente se enquadrarem dentro das exigências do provimento terão um resultado muito profícuo. Isso vem realmente dar aquilo que o povo que tem o título naquela região há tanto tempo almejava: fazer com que seus títulos de propriedade de fato exteriorizem aquilo que ele tem. Com essa ratificação, eles vão ter 100% de garantia”, enfatizou.

Para editar o provimento, o desembargador levou em consideração o fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter se pronunciado sobre a matéria e minuciado os requisitos previstos na lei.

“O respectivo provimento visa apenas uniformizar o entendimento para todos os registradores, como um suporte para a melhor atuação destes. A redação do Provimento n. 43/2019 não inova a legislação, mas, tão somente, sistematiza o andamento do procedimento”, complementou.

Luiz Ferreira destacou ainda que a ratificação dos registros imobiliários traz vantagens tanto para o proprietário da terra quanto para o Estado.

“O titular desse domínio, com esse título ratificado, vai poder gerar emprego e renda. Ele vai conseguir tirar dinheiro, alocar recursos, vai plantar, colher, contratar, pagar mais tributos. Em suma, isso é uma cadeia que traz vantagens para os dois lados. É uma normativa inovadora, que vai servir de parâmetro, como já serviu o nosso provimento do georreferenciamento. Tal qual aquele, este provimento também vai servir de balizador para outros Estados”, complementou.

Trâmite

A averbação da ratificação dependerá da provocação do titular do domínio, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, via requerimento formulado pessoalmente por ele ou por meio de procurador constituído, com firma reconhecida da assinatura, instruído dos documentos necessários ao cumprimento dos pressupostos positivos.

O titular do registro de imóveis somente procederá à averbação da ratificação do registro imobiliário após realizar a análise pormenorizada, com decisão de qualificação positiva, do pedido formulado no requerimento e dos documentos que o acompanham.

Ainda segundo o corregedor, caso o proprietário não requeira a averbação da ratificação do imóvel, a ausência implica na carência de eficácia jurídica que deve emanar do título, pois não há publicidade adequada da propriedade, de modo a não tornar plena o suficiente para fins legais.

Confira abaixo a íntegra do novo provimento. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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