O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, nesta segunda-feira (27), uma nova portaria-conjunta, alterando alguns dispositivos da norma que estabeleceu a reabertura dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso e institui o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP).
Para a elaboração da nova portaria, os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente), Maria Helena Gargaglione Póvoas (vice-presidente) e Luiz Ferreira da Silva (corregedor-geral) levaram em consideração a edição do Decreto Estadual nº 573/2020, do dia 23 de julho, que alterou o Decreto Estadual n. 522/2020, que havia sido divulgado em 12 de junho.
A publicação do TJ disciplina que as medidas de restrição devem ser aplicadas durante a semana em questão, ainda que ocorra o rebaixamento da classificação da comarca. Se houver redução da classificação de risco para os níveis baixo ou moderado, e a manutenção dessa classificação em dois Boletins Informativos seguidos, será possível o reestabelecimento das atividades presenciais previstas na primeira etapa.
Outra importante mudança foi o acréscimo dos §§ 11 e 12 ao artigo 9º da Portaria-Conjunta nº 428/2020, que estipulam que o reestabelecimento das atividades presenciais dependerá dos Boletins Informativos com a classificação de risco de cada comarca dos dias 27 de julho (segunda-feira) e 30 de julho (quinta-feira). Se esses boletins indicaram uma redução do risco para os níveis baixo ou moderado, o retorno ocorrerá no dia 3 de agosto.
As comarcas atualmente classificadas com os riscos alto ou muito alto só poderão passar para a primeira fase do Plano de Retorno, se o risco for reduzido para baixo ou moderado, por pelo menor dois Boletins Informativos. Neste caso, o reestabelecimento ocorrerá na semana seguinte.
Citações e intimações
As citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico ou termo nos autos.
A partir da primeira fase nas comarcas classificadas com risco baixo ou moderado, serão retomadas a regular expedição e cumprimento de mandados em processos judiciais, por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual
Já nas comarcas de risco alto poderá ser retomada a regular expedição e cumprimento de mandados em processos judiciais, observando as regras do artigo 19, §3º da portaria.
Nas comarcas com risco muito alto permanece suspensa a expedição de mandados em processos judiciais, exceto quanto às situações exemplificativas previstas no artigo 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ, bem como quanto às ordens judiciais consideradas urgentes.
LEIA ABAIXO A PORTARIA. (Com informações da Assessoria do TJMT)