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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 26 de Julho de 2019, 09:42 - A | A

Sexta-feira, 26 de Julho de 2019, 09h:42 - A | A

GASTOS COM PESSOAL

TCE veta aumento salarial e hora extra em MT após governo exceder LRF

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o conselheiro Guilherme Maluf vetou ao Poder Executivo a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título

Da Redação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, proibiu o governador Mauro Mendes de fazer reajustes, aumentos salariais, adequação de remuneração, provimento de cargo público e contratação de hora extra nos próximos quadrimestres.

É que os gastos com pessoal do Poder Executivo atingiram 57,13% da Receita Corrente Líquida (RCL), excedendo o limite máximo de 49%.

Com base nos estudos produzidos pela Secex de Receita e Governo do TCE-MT, o conselheiro achou necessário que o Governo do Estado implemente medidas saneadoras a situações evidenciadas.

Com base no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Maluf vetou ao Poder Executivo a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, com exceção às determinações judiciais.

Também está proibida a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, preenchimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título com ressalvas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Foi alertado ainda que o Poder Executivo deve eliminar o percentual excedido nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

O conselheiro Maluf encaminhou ofício ao governador dando ciência ao Termo de Alerta e aconselhou o gestor a "fazer determinações às Secretarias de Estado competentes para que adotem e cumpram a LRF, tendo em vista o excesso dos limites das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo", orientou. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)