Da Redação
A Prefeitura de Primavera do Leste deve suspender imediatamente todos os procedimentos relativos ao pregão presencial, referente a futura e eventual contratação de empresa especializada em locações de produtos para eventos e serviços de decoração.
A determinação foi expedida por medida cautelar de autoria do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira.
A decisão cautelar atendeu a uma Representação de Natureza Interna feita pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT, que apontou falhas no processo licitatório que violam a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93).
Conforme a equipe técnica, o edital fez exigência, na fase de habilitação, de que os documentos a serem apresentados pelos interessados fossem originais ou cópias autenticadas. No entanto, em virtude do fechamento dos cartórios e das demais restrições de mobilidade diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) o requisito restringe a participação das empresas interessadas.
O relator determinou a notificação do atual gestor da Prefeitura de Primavera do Leste e do pregoeiro para que seja suspensa imediatamente a continuidade do procedimento licitatório, da forma em que se encontra, devendo o Executivo municipal se abster ou permitir que se pratique quaisquer novos atos, bem como em relação ao contrato dele resultante, até a decisão de mérito do processo administrativo no TCE-MT. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)