Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou procedente uma representação de natureza interna (RNI) e fixou multa em desfavor do Município de Várzea Grande, por manter servidor comissionado no cargo de procurador.
A decisão colegiada foi tomada no processo que diz respeito à irregularidades na admissão de servidores comissionados ou em função de confiança para cargos de advogado, assessor e procurador-geral do Município.
De acordo com relator, conselheiro Antonio Joaquim, foi mantida apenas inconsistência relativa ao enquadramento funcional de servidor do Estado no cargo de procurador do município, atribuída à então prefeita Lucimar Campos.
Em seu voto, o conselheiro citou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que declarou a impossibilidade de servidor comissionado ocupar cargo que deve ser preenchido por concursado.
“A gestora não tomou providências para regularizar a permanência irregular do servidor, estabilizado constitucionalmente no cargo de procurador, após a declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, argumentou.
Diante disso, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Antonio Joaquim votou pela procedência da RNI, com aplicação de multa, sendo acompanhado por unanimidade do Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)