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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Outros Órgãos Sábado, 04 de Julho de 2020, 07:40 - A | A

Sábado, 04 de Julho de 2020, 07h:40 - A | A

IRREGULARIDADES

TCE vê favorecimento a empresas e suspende licitações

No processo licitatório de Lucas do Rio Verde foram apontadas irregularidades que indicam a ocorrência de direcionamento; já no outro certame, de São José do Rio Claro, há indícios de favorecimento a empresa contratada

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou as medidas cautelares concedidas em julgamentos singulares dos conselheiros Isaias Lopes da Cunha e Luiz Carlos Pereira, que suspenderam licitações da Prefeitura de Lucas do Rio Verde e São José do Rio Claro, respectivamente.

Solicitada em Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas da Corte de Contas, a medida cautelar referente à Lucas do Rio Verde suspendeu um procedimento licitatório para locação de sistema de gestão, num montante estimado em R$ 127,7 mil.

De acordo com a equipe técnica, o edital apresentou prazos inexequíveis para a entrega definitiva do produto, ausência de critérios pré-estabelecidos para avaliação do software e formação de equipe de avaliação sem qualificação técnica comprovada. O relator, Isaias Lopes da Cunha, concluiu que as falhas sugerem indícios de direcionamento do certame e que os preços estão comprovadamente superiores aos praticados no mercado.

“Com intuito de corroborar o meu posicionamento, o Ministério Público de Contas ressaltou a necessidade de manutenção da suspensão do certame, com o objetivo de resguardar o interesse do município de Lucas do Rio Verde, tendo em vista o potencial danos dos fatos relatados, bem como a possibilidade de prejuízo à administração pública”, argumentou em seu voto, seguido por unanimidade do Pleno.

Empresa favorecida

Já a medida cautelar em face da Prefeitura de São José do Rio Claro foi solicitada em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas.

A unidade técnica apontou a possibilidade de uso de cargo público para beneficiar empresa familiar, uma vez que o secretário municipal de Finanças é cunhado do proprietário da empresa Almir Henrique Coimbra Lima Serviços Publicitários – Fênix Comunicação Visual, beneficiária do certame.

Como um dos indícios de favorecimento, o conselheiro citou o fato de a empresa Fênix ter iniciado sua participação em certames licitatórios da prefeitura em 2017, quando adjudicou apenas três itens. Já na licitação seguinte, em 2019, quando o atual secretário de Finanças do município já havia sido empossado, foi vencedora de 34 itens, com o maior valor consumido com serviços gráficos desde 2015.

Na mesma instrução processual, a unidade técnica constatou ausência de documentos comprobatórios das despesas realizadas com a empresa no fornecimento de produtos, bem como a promoção de pregões que não foram precedidos de justificativas suficientes para demonstrar a necessidade das aquisições, sobretudo nos quantitativos demandados pelas secretarias.

“Chama muito a atenção a circunstância de que no bojo dos Pregões Presenciais n? 02/2019 e 13/2020 os itens troféus e medalhas, vencidos pela empresa Fênix, apresentam quantitativos questionáveis, pois somados totalizam 15.334 unidades, algo estranho para um município cuja população é de 20.664 habitantes. O mesmo se diga em relação à impressão de mais de 4.050 projetos de engenharia”, pontuou o relator em seu voto, também seguido por unanimidade. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)