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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 10:02 - A | A

Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 10h:02 - A | A

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES

TCE suspende repasses a Oscip em cinco municípios de MT

A entidade teria recebido apenas em “taxa administrativa” de cinco municípios a quantia de R$ 1.943.161,30, valor muito expressivo e que não se mostra compatível com, o requisito básico da Oscip, conforme relatado pela equipe técnica do TCE

Da Redação

Gestores de cinco municípios de Mato Grosso estão impedidos de efetuar repasses de qualquer valor, a título de taxa de administração, à Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás.

A decisão é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pelos auditores da Secex de Contratações Públicas.

Diante da gravidade dos fatos apurados e da possibilidade de danos ao erário, o conselheiro determinou ainda a conversão da Representação Interna em Tomada de Contas, individualizadas por município e termo de parceria.

Na mesma decisão, Luiz Henrique ordenou a notificação dos prefeitos dos municípios de Jaciara, Carlinda, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Lambari D’Oeste, respectivamente, Abduljabar Galvin Mohammad, Carmelinda Leal Martines Coelho, Valcir Donato, Rubens Roberto Rosa e Edvaldo Alves dos Santos, para conhecimento e imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de 5 UPFs/MT.

Foi concedido prazo de 15 dias aos gestores e também ao presidente da Oscip, Lucas Eduardo Alves da Silveira, para que se manifestem sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica do Tribunal de Contas.

Todos foram alertados de que o silêncio implicará na declaração de revelia.

A decisão do conselheiro será levada à apreciação do Tribunal Pleno, para fins de homologação.

Taxa administrativa

A Secex de Contratações Públicas constatou indícios de irregularidades nos pagamentos das taxas administrativas decorrentes dos termos de parceria firmados entre a Oscip e as prefeituras, que pagaram à entidade, juntas, o equivalente a R$ 14.950.701,10, entre os anos de 2017 e 2018.

Nesse período, apenas a título de 'taxa administrativa' a entidade recebeu dos cinco municípios a quantia de R$ 1.943.161,30, "valor muito expressivo e que não se mostra compatível com o requisito básico da Oscip – pessoa jurídica sem fins lucrativos", nas palavras dos auditores.

E havia ainda a expectativa desse valor aumentar, já que um termo de parceria firmado com Jaciara em 2019 tem valor estabelecido em R$ 11.863.614,00, o que representa um aumento de 206% em relação ao exercício de 2018. Sobre o valor total desse termo, incide uma "taxa de administração" ilegal equivalente a 13%, em qualquer despesa que a Oscip contrate.

Um exemplo da situação em Jaciara foi o concurso de projetos, da prefeitura, viabilizado por meio do Termo de Parceria nº 001/2018, firmado com o Instituto Paiaguás em 01/02/2018, no valor global de R$ 322.770,00. A cláusula nº 12 do edital do concurso estabeleceu os valores máximos de desembolso mensal das Secretarias do Município de Jaciara no total de R$ 371 mil. Mas, na realidade, a administração pública desembolsou R$ 5.758.626,36, ou seja, R$ 2.048.626,36 além do valor máximo, contrariando o princípio da legalidade e a vinculação ao edital.

Ao analisar o pedido de medida cautelar, Luiz Henrique Lima concordou com os argumentos da Secex e ressaltou que tanto a Lei nº 9.790/1999 quanto o Decreto nº 3.100/1999 não preveem a possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado. No mesmo sentido é a Lei Estadual nº 8.687/2007, que disciplina a cooperação entre o Poder Público e as Oscips em Mato Grosso.

Reforçou ainda que legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a administração pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, "o que, em sede de cognição sumária, não restou demonstrado no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria; tampouco houve a discriminação das despesas custeadas com recursos transferidos pelo município de Jaciara à Oscip – Instituto Paiaguás a título de custos operacionais".

O conselheiro relator ainda considerou a existência de indícios inequívocos de que o prosseguimento do pagamento da taxa de administração relativa ao Termo de Parceria nº 001/2018, firmado entre a Oscip Instituto Paiaguás e a Prefeitura Municipal de Jaciara, poderá provocar um dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos municipais, o que por si só já autorizaria a concessão da antecipação de tutela para proteção do erário. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)