Da Redação
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moises Maciel, revogou a medida cautelar que determinou a suspensão do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda.
A medida ocorre após a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip, que derrubou a cautelar por entender que houve cerceamento de defesa no caso.
O contrato tem por objeto a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro.
A empresa Rodando Legal impetrou mandado de segurança, no sentido tornar nulo os efeitos da medida cautelar em razão de não ter sido oportunizado a ela o contraditório e ampla defesa como parte interessada do procedimento administrativo impugnado.
"Em observância ao princípio do devido processo legal que disciplina as normas processuais e regimentais contidas no ordenamento jurídico brasileiro, reconheço que a oportunidade de manifestação apenas ao órgão contratante, cerceou os direitos da parte contratada, de maneira que restou prejudicada a faculdade de contestar as irregularidades apontadas pelo representante", explicou o conselheiro.
Indícios de sobrepreço
A cautelar do conselheiro havia sido homologada pelo Pleno do TCE em Representação de Natureza Externa, durante sessão realizada no início do mês. O colegiado concordou com os argumentos do relator, quanto aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço.
De acordo com a decisão, estavam mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam, na data de publicação da decisão, retidos no pátio da Empresa Rodando Legal, bem como assegurada a guarda dos bens móveis que sob custódia.
A representação foi proposta por representante da Câmara Municipal de Cuiabá, que pontuou que os valores fixados para remoção e diárias de custódia dos veículos se mostraram superiores às médias do mercado, restando assim caraterizados, sobrepreço e superfaturamento. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)