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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 15:50 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 15h:50 - A | A

“PRÊMIO SAÚDE”

TCE restringe pagamento de benefício a servidores da Saúde de Cuiabá

Na decisão, o TCE deu 180 dias para que a Prefeitura de Cuiabá regularize a forma de pagamento da gratificação, mas permitiu que o benefício seja concedido a servidores diretamente ligados à atividade finalística da pasta

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) concedeu 180 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá regularize a forma de pagamento do “Prêmio Saúde” aos servidores lotados exclusivamente na pasta.

O ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação de incentivo; os valores do prêmio por meio de previsão expressa em lei; a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal para fixação de remuneração de servidores públicos.

Caso descumpra a determinação, a multa diária foi aumentada para 150 UPFs.

Na sessão desta terça-feira (30), o Pleno homologou parcialmente a medida cautelar concedida pelo conselheiro Moises Maciel, que determinou no início deste mês a suspensão do pagamento do incentivo, diante de irregularidades apontadas por vereadores da Capital em face da portaria que concedeu o pagamento.

No voto pela homologação da medida cautelar, aprovado por unanimidade, Moises Maciel salientou a necessidade da eficácia da decisão, porém optou por conceder prazo de seis meses para o efetivo cumprimento, levando em conta o princípio da segurança jurídica.

A decisão determina que, durante o prazo concedido, o “Prêmio Saúde” seja pago aos profissionais ligados diretamente à atividade finalística da Secretaria Municipal de Saúde, como médico PSF; médico plantonista; médico ambulatorial contratado; profissional de nível superior, especialista em saúde; e profissional de ensino médio; técnico em saúde bucal; técnico em higiene dental; técnico em patologia clínica e laboratório; agente municipal; agente de saúde; profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal (); agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde; e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e pronto socorro municipal.

Também determina que seja efetuado o pagamento aos profissionais da enfermagem, aos médicos e aos cirurgiões dentistas contratados temporariamente.

Proibição

Determina ainda que o secretário Luiz Antônio Pôssas de Carvalho se abstenha, imediatamente, de pagar a gratificação a si próprio; aos ocupantes dos cargos de secretários adjuntos de gestão, assistência, planejamento e operações e gestão de pessoas.

Também estão impedidos de receber o Prêmio Saúde ocupantes de cargos no gabinete do secretário e dos adjuntos; assim como aqueles que exercem funções na assessoria jurídica, conselho municipal de saúde, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e nas diversas diretorias, coordenadoria e superintendências.

Durante a leitura do relatório, Moises Maciel fez duras críticas à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da falta de controle sobre a quantidade de servidores que recebem o prêmio.

Ele também criticou a disparidade entre os valores percebidos pelos servidores, destacando que um secretário adjunto recebia o equivalente a R$ 6,8 mil por mês de gratificação, enquanto um agente de saúde recebia R$ 60.

O conselheiro chamou de "esdrúxula" a portaria que estendeu ao secretário de saúde o pagamento da gratificação, em valor superior a R$ 7 mil mensais.

Entenda o caso

O conselheiro Moises Maciel havia determinado ao secretário municipal de Saúde, Luz Antônio Pôssas de Carvalho a interrupção imediata do pagamento do Prêmio Saúde, mas voltou atrás e decidiu pela concessão parcial. 

O benefício é pago para servidores da SES, inclusive para o próprio secretário.

A decisão de Moises atendeu a uma Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores Marcelo Bussiki, Abílio Júnior, Diego Guimarães, Dilemário Alencar e Felipe Wellaton.

Em sua decisão, o conselheiro verificou a ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o quadro de pessoal da administração pública, como necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Além disso, destacou que o secretário municipal de Saúde optou em permanecer em silêncio diante das indagações feitas pelo TCE, "omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos".

Maciel determinou que o gestor encaminhasse ao Tribunal de Contas cópia integral de todo o processo administrativo e documentos que instruíram a concessão do Prêmio Saúde. Em caso de desobediência, foi fixada multa diária de 10 UPFs.

Recentemente, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, autorizou o pagamento do Prêmio Saúde a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, mesmo sem aguardar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a legalidade ou não da concessão do benefício. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)